Godinho Advogados https://godinhoadvogados.adv.br Divulgação e atendimento pela internet. Fri, 22 Sep 2023 21:59:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.4 https://godinhoadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/favicon.ico Godinho Advogados https://godinhoadvogados.adv.br 32 32 Faleceu um ente querido, posso abrir Inventário Extrajudicial? https://godinhoadvogados.adv.br/faleceu-um-ente-querido-posso-abrir-inventario-extrajudicial/ https://godinhoadvogados.adv.br/faleceu-um-ente-querido-posso-abrir-inventario-extrajudicial/#respond Fri, 22 Sep 2023 21:59:32 +0000 https://godinhoadvogados.adv.br/?p=8296   Após o falecimento de um ente querido, a lei exige a abertura do inventário em prazo curtíssimo, sob pena de multas. Perder alguém é uma experiência extremamente dolorosa e desafiadora. No entanto, além do sofrimento emocional, muitas vezes, somos confrontados com questões burocráticas, como o processo de inventário. O inventário é o procedimento necessário […]

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Após o falecimento de um ente querido, a lei exige a abertura do inventário em prazo curtíssimo, sob pena de multas.
Perder alguém é uma experiência extremamente dolorosa e desafiadora. No entanto, além do sofrimento emocional, muitas vezes, somos confrontados com questões burocráticas, como o processo de inventário.
O inventário é o procedimento necessário para apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. Após essa apuração, o valor das dívidas é descontado do montante dos bens, determinando assim a herança líquida, que é então distribuída entre os herdeiros.
O inventário é um processo crucial, mas também pode ser demorado, complicado e dispendioso, especialmente quando feito por meio de um processo judicial tradicional.
No entanto, há uma alternativa que oferece facilidade e rapidez: o inventário extrajudicial em cartório. Este procedimento permite que todo o processo seja concluído em cartório, de forma ágil e eficaz, sem a necessidade de um processo judicial demorado.
Entretanto, é importante destacar que, para que o inventário extrajudicial seja uma opção viável, alguns requisitos precisam ser atendidos:
• Não pode haver herdeiros menores ou incapazes: Se houver filhos menores de idade, o inventário precisará ser feito por meio judicial, a menos que o filho menor seja emancipado.

• Deve haver consenso entre os herdeiros: Todos os envolvidos devem concordar com a forma como a herança será dividida, sem discordâncias. Caso haja conflitos, o inventário terá que ser realizado judicialmente.

• Não pode haver testamento: Se o falecido deixou um testamento válido, o inventário deve ser feito por meio judicial. No entanto, se o testamento estiver revogado ou caduco, é possível optar pelo inventário extrajudicial.

• Acompanhamento por um advogado: É obrigatório que o procedimento seja acompanhado por um advogado. Os herdeiros podem contratar um advogado para representá-los ou contratar um único advogado para representar todos.

• Não pode haver bens no exterior: Se houver bens do falecido localizados no exterior, o inventário deverá ser feito judicialmente.

Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é que ele pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente da localização dos bens ou do local de residência do falecido. Portanto, você pode escolher o cartório que for mais conveniente para você.
É importante destacar que, além de simplificar o processo de herança, o inventário extrajudicial também oferece economia de tempo e dinheiro, desde que os requisitos mencionados sejam atendidos.
No entanto, é crucial observar o prazo para a realização do inventário, que, de acordo com o novo Código de Processo Civil, é de dois meses.
Entretanto, esse prazo pode variar dependendo do estado, uma vez que algumas leis estaduais podem estabelecer prazos diferentes. Após esse período, o estado pode impor multas ou determinar um tempo maior para a realização do processo.
Portanto, agilidade é fundamental para evitar complicações adicionais no inventário.
Não espere mais; resolva as questões sucessórias de forma legal e rápida, assegurando o cumprimento da lei e a tranquilidade da sua família durante esse período desafiador.
Mas não se preocupe, estou aqui para oferecer uma solução ágil através do inventário extrajudicial.
Posso ajudá-lo a realizar esse procedimento de forma eficaz e sem complicações.
Consulte-me para verificar se você atende aos requisitos para o inventário extrajudicial.

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Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório https://godinhoadvogados.adv.br/novas-regras-para-a-mudanca-de-nome-em-cartorio/ https://godinhoadvogados.adv.br/novas-regras-para-a-mudanca-de-nome-em-cartorio/#respond Fri, 22 Sep 2023 17:41:06 +0000 https://godinhoadvogados.adv.br/?p=8287 Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório. A mudança do nome das pessoas nos cartórios foi simplificada e não há mais a necessidade de mandado judicial.  A lei 14.382/2022, trouxe novas regras para a mudança de nome em cartório. Agora você tem mais facilidade na mudança de nome e sobrenome no registro civil, […]

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Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório
Keila Alves Godinho Advogada

Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório. A mudança do nome das pessoas nos cartórios foi simplificada e não há mais a necessidade de mandado judicial. 

A lei 14.382/2022, trouxe novas regras para a mudança de nome em cartório. Agora você tem mais facilidade na mudança de nome e sobrenome no registro civil, tornando o processo mais acessível e menos burocrático. Flexibilidade é a palavra de ordem.

Agora não há mais necessidade de entrar com ação judicial.

Com a nova Lei você tem mais liberdade para escolher como deseja ser chamado. A mudança de nome se tornou um processo democrático e menos complicado. Portanto, se sempre quis adotar um nome diferente, agora é a oportunidade perfeita para fazer isso de maneira legal e tranquila.

Novas regras para a mudança de nome em cartório.

Uma das mudanças mais notáveis é a permissão para a troca do prenome, que é a primeira parte do nome, antes do sobrenome.

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode fazer essa mudança uma vez na vida, sem a necessidade de justificação. Isso inclui correções de erros de grafia, remoção de nomes compostos não desejados, acréscimo de apelidos, mudança de gênero (caso de pessoas transexuais) e outras opções, desde que seja a vontade do indivíduo.

No entanto, existem algumas restrições.

No entanto, existem algumas restrições. Nomes que possam causar constrangimento não são permitidos, e qualquer controvérsia a esse respeito será resolvida por um juiz. Além disso, a mudança não pode ser usada para fins ilegais, como fraude ou má-fé.

Quanto aos sobrenomes, também é possível alterá-los.

Quanto aos sobrenomes, também é possível alterá-los diretamente no cartório, mas com algumas limitações. Permite-se a inclusão de sobrenomes familiares, adição do sobrenome do padrasto ou madrasta com justificativa e consentimento, retorno ao sobrenome de solteiro(a), acréscimo do sobrenome do cônjuge (caso não tenha sido feito no casamento), remoção do sobrenome do ex-cônjuge e outras situações específicas.

Embora o processo de mudança de nome seja relativamente simples e pode ser realizado sem a necessidade de um advogado, muitas pessoas enfrentam dificuldades em lidar com os procedimentos do cartório por falta de conhecimento sobre as práticas específicas envolvidas. É aí que eu entro para oferecer assistência e orientação.

A burocracia e a complexidade dos trâmites cartoriais podem ser desafiadoras.

A burocracia e a complexidade dos trâmites cartoriais podem ser desafiadoras para aqueles que não estão familiarizados com o sistema legal. Minha missão é facilitar todo o processo para você, tornando-o mais acessível e compreensível.

Estou aqui para fornecer o suporte necessário, desde a identificação do cartório onde seu registro foi feito até a reunião dos documentos exigidos, a solicitação no cartório e o pagamento das taxas correspondentes.

Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório

Meu objetivo é garantir que você possa realizar essa mudança de forma tranquila e eficiente, superando quaisquer obstáculos que possam surgir ao longo do caminho.

Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas sobre sua elegibilidade para a via extrajudicial, entre em contato pelo WhatsApp.

 

 

 

 

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S.T.F. Suspendeu Execuções Trabalhistas. https://godinhoadvogados.adv.br/s-t-f-suspendeu-execucoes-trabalhistas/ https://godinhoadvogados.adv.br/s-t-f-suspendeu-execucoes-trabalhistas/#respond Wed, 05 Jul 2023 23:22:57 +0000 https://godinhoadvogados.adv.br/?p=7867   Depois de um ciclo completo de más notícias, recebi uma boa proveniente do Poder Judiciário, o S.T.F. suspendeu execuções trabalhistas em todo o Brasil.     S.T.F. Suspendeu Execuções Trabalhistas no país. Faz bastante tempo que não escrevo nada relacionado ao Direito. Preciso confessar. Ando muito desanimada com o rumo que o nosso judiciário […]

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S.T.F. Suspendeu Execuções Trabalhistas.
Keila Alves Godinho – Advogada.

 

Depois de um ciclo completo de más notícias, recebi uma boa proveniente do Poder Judiciário, o S.T.F. suspendeu execuções trabalhistas em todo o Brasil.

 

 

S.T.F. Suspendeu Execuções Trabalhistas no país.

Faz bastante tempo que não escrevo nada relacionado ao Direito. Preciso confessar. Ando muito desanimada com o rumo que o nosso judiciário tem tomado. Este desânimo tem me acompanhado desde o finalzinho da faculdade.

Insegurança jurídica compromete ambiente de negócios.

A minha tese de encerramento, lá em 2013 era sobre a insegurança jurídica que as empresas brasileiras e o cenário econômico como um todo vinham e vêm sofrendo.

Mas, hoje mesmo eu senti um fiapo de esperança. Li um artigo no “Jusbrasil” e juro que ergui as mãos para os céus em gratidão à Deus. “Senhor, nem tudo está perdido”. O S.T.F. Suspendeu Execuções Trabalhistas.

Ministro do S.T.F. Suspendeu Execuções Trabalhistas no país.

Tratava sobre uma decisão do Supremo (S.T.F.) que suspende em todo o território nacional todas as execuções trabalhistas contra empresa de grupo econômico que não tenha feito parte do processo de conhecimento.

Eu explico, caro leitor. Porque imagino que meus leitores não sejam juristas, mas sim pessoas com conhecimentos diversos, mas, com interesse no Brasil e que gostariam de compreender de forma clara os termos do juridiquês.

Não participou da fase de conhecimento não pode estar na execução.

Então, eu simplifico: quando uma empresa recebe uma reclamação trabalhista (uma ação do empregado contra a empresa), esta ação inicial é chamada procedimentalmente de Processo de Conhecimento. (é bem isso. É quando as partes têm a oportunidade de trazer ao conhecimento e apreciação do juiz os fatos ocorridos para que a causa possa ser julgada a luz do direito).

Na fase de conhecimento é quando se comprovam os fatos alegados.

O termo conhecimento é de conhecer mesmo. De tomar conhecimento. De ouvir as testemunhas, de ver as provas documentais juntadas ao processo é um dos momentos cruciais que as partes têm no processo. Nesta fase processual, tudo quanto é prova deve ser apresentada. É com base nelas que o juiz deverá dizer de quem é o direito.

Recursos e mais recursos.

Ultrapassada esta fase de apresentação de provas para o conhecimento do juízo, já não são mais permitidas as apresentações de provas, salvo raras exceções, então tudo vira matéria processual. É recurso para lá, embargos para cá, recorre daqui, contrarrazoa de  lá (responde ao recurso de lá) e assim vai.

Dados processuais.

Voltando um pouquinho, geralmente é iniciada a demanda pelo trabalhador que traz as suas provas, e a empresa demandada apresenta a sua defesa com as suas contraprovas. Há o primeiro julgamento. E dele sai uma sentença.

Recursos ao TRT da região.

Desta sentença (decisão do juízo com base nos fatos, nas provas apresentadas e no direito invocado), cabe recurso para os Tribunais Regionais do Trabalho.

Reanálise das provas somente.

No Tribunal já não se produzem mais provas. Apenas podem ser alegadas questões de direito ao interpretá-las. Se e o que  seria aplicável ao caso ou não. Se foi excessivo ou não, e por aí vai. Do Tribunal sai um acórdão ( uma decisão colegiada final, pela maioria ou unanimidade dos julgadores do Tribunal).

Indo aos tribunais superiores.

Acaba por aí? Não! Ainda tem os tribunais superiores TST/STF. Então cabe recurso e a depender da matéria alegada no recurso ele pode ir tanto para os dois Tribunais ou somente para um deles. Enfim. Quando sair o acórdão final e transitar em julgado (não houver mais a possibilidade de recurso algum), a parte que venceu o processo pode executar a decisão final em cumprimento de sentença.

O S.T.F. Suspendeu Execuções Trabalhistas.

O que estava acontecendo até então na via trabalhista é que na fase de cumprimento de sentença da decisão final, eram incluídos no polo passivo empresas ou pessoas que não fizeram parte do início do processo. Sim, lá no finalmente, pessoas e empresas que não tiveram a oportunidade de se defender no processo de conhecimento, eram trazidas ao polo passivo da execução. Tinham suas contas bloqueadas por conta da execução. Tinham bens que eram tornados indisponíveis e sofriam uma devassa na vida. Friso, pessoas que não tiveram a oportunidade de apresentar sua defesa na fase de conhecimento.

Por decisão singular o S.T.F. Suspendeu Execuções Trabalhistas.

Verba trabalhista é alimentar. Então, se o executado por meio de alguma ação conseguisse provar que não tinha “nada a ver com o caso”, mesmo assim não tem o seu dinheiro de volta. Ah, mas pode pedir indenização, mas aí é outra ação e contra o empregado que provavelmente não teria êxito na fase de cumprimento de sentença. Não adianta executar quem não pode pagar, se é que você me entende.

Desta forma, pessoas e empresas foram prejudicados ao longo de muitos anos.Isto porque as pessoas e empresas prejudicadas acreditavam no arcabouço jurídico nacional. Acreditavam que uma sociedade limitada de fato era limitada ao seu capital social. Pecaram ao resolver empreender neste Brasilzão.

Na esfera do direito civil.

Na esfera cível ainda há respeito pela lei das sociedades limitadas e não são raras as vezes em que o juiz não concede a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir a terceiros (sócios e administradores pessoa física ou pessoa jurídica), mas a legislação trabalhista permite que se atinja o sócio cotista, sem administração, desde que tenha sido beneficiado pelos resultados do trabalho do colaborador.

Como era antes da decisão do S.T.F. que Suspendeu Execuções Trabalhistas.

Nesse panorama empresas ou pessoas eram executadas por supostamente fazerem parte de mesmo grupo econômico. Sem o processo de conhecimento muita injustiça foi praticada ao longo de décadas.

Esperança de segurança jurídica no ambiente de negócios.

Mas voltando ao começo desta conversa, me raiou um fio de esperança ao ler o título da matéria sobre a suspensão das execuções trabalhistas em nome de terceiro. Eu juro que quero acreditar num Brasil que tenha segurança jurídica ainda. Eu juro que quero acreditar que se eu resolver empreender, e decidir que quero arriscar um milhão de reais em minha empresa como sociedade limitada, se eu der com os burros na água e der tudo errado, o meu problema irá parar no milhão que eu decidi arriscar e não acabar no colo de todos a minha volta (cônjuge/vizinho/periquito e papagaio).

Por fim…

Não dá para se alegrar de todo ainda. É apenas uma suspensão das execuções por medida liminar. Mas é sério. Me deu um quentinho no coração.

Por Keila Alves Godinho.

Poderá ser de seu interesse:

STF suspende, em todo o território nacional, execuções trabalhistas de empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.

 

Instagram da autora. 

 

E-Book – A Última Prova. 

 

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Lutemos por um Brasil melhor https://godinhoadvogados.adv.br/lutemos-por-um-brasil-melhor/ https://godinhoadvogados.adv.br/lutemos-por-um-brasil-melhor/#respond Mon, 07 Nov 2022 13:46:59 +0000 https://godinhoadvogados.adv.br/?p=6706 Lutemos por um Brasil melhor sob a ótica jurídica. Está na hora de colocarmos a bola no chão e retomarmos o jogo. Esse jogo que só termina para quem morre, mas que continua sem findar por toda a nossa vida. Então, acabou o intervalo e vamos voltar ao campo com decisões racionais pois decisões viscerais […]

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Lutemos por um Brasil melhor
Roberto de Souza Godinho – Advogado OAB/SC 8839

Lutemos por um Brasil melhor sob a ótica jurídica. Está na hora de colocarmos a bola no chão e retomarmos o jogo. Esse jogo que só termina para quem morre, mas que continua sem findar por toda a nossa vida. Então, acabou o intervalo e vamos voltar ao campo com decisões racionais pois decisões viscerais são fadadas ao fracasso.

Lutemos por um Brasil melhor com a democracia.

Não adianta pedir intervenção militar pois ela não irá ocorrer. Não há mais ambiente no mundo para ditaduras. As ditaduras sofrem sansões por parte dos grandes países desenvolvidos. Os militares existem para garantir a segurança de nossa pátria. Sempre estiveram do lado do povo, continuam e continuarão. As forças armadas são a instituição mais respeitada e lembrada pelos brasileiros. E, no meu entendimento é merecedora. Mas não devem e não irão intervir politicamente. Então, vamos ser objetivos e voltar ao gramado para voltarmos a frente no placar.

Lutemos por um Brasil melhor respeitando as regras.

Em primeiro lugar, temos que entender que no jogo com regras democráticas precisamos respeitar os adversários. São brasileiros que pensam diferentemente. Não são inimigos. São brasileiros, nossos irmãos. São nossos adversários. Terminado um tempo, devemos nos abraçar e todos juntos trabalharmos pelo bem do Brasil. Se ganhamos hoje e no governo, formos atrapalhados pelos que perderam, todos perderão, pois, o Brasil não prosperará, permanecendo na mediocridade. Assim sucessivamente. A oposição deve ser feita de forma inteligente e propositiva, com espírito republicano.

Lutemos por um Brasil melhor, mas sem atirar no próprio pé.

Não devemos dar um tiro em nosso próprio pé. Quando na oposição bloqueamos iniciativas boas para o Brasil, estamos prejudicando a nós mesmos e a todos os demais. Estamos todos no mesmo barco quer sejamos de direita, de esquerda ou pragmáticos. Se o barco afundar, todos afundaremos juntos. Lembro, esse barco é o Brasil que todos amamos.

Lutemos por um Brasil melhor respeitando as diversas opiniões.

A alternância no poder é um dos maiores desafios da democracia. Países totalitários como a China, conseguem andar mais depressa pois sem a oposição e a alternância política sempre anda no mesmo rumo. O que ocorre com democracias mais consolidadas é que os pontos divergentes não são tão distantes. Existem mais posições comuns consolidadas que divergentes. Isso é efeito do tempo. Nossa jovem democracia precisa de tempo e não de um retrocesso autoritário. Então, fica mais fácil o progresso mesmo com as normais alternâncias de poder características das democracias. Precisamos aceitar que ora estaremos no governo e ora um adversário político é quem estará. É a regra do jogo democrático. Temos que apreender a viver com ela. A democracia se caracteriza pela diversidade de pensamentos e de opiniões.

Nossa democracia nem é sólida e nem está consolidada.

Alguns tentam vender que nossa democracia é sólida e consolidada, mas não é como ela se apresenta na prática. Basta perder a eleição e o derrotado pede a volta da ditadura. Houveram visíveis manobras políticas, a meu ver algumas ilegais que deveriam ter sido combatidas nos tempos certos, nas esferas adequadas. Não foram. Os mecanismos que existem não funcionaram. Agora, eleição passada, todos devem aceitar o resultado, adotarem uma postura positiva, cooperando com as decisões do novo governo que forem boas para o Brasil e combatendo as que não forem.

Vamos dar um basta na corrupção e na roubalheira.

Lula teve seus processos anulados por suspeição do juiz. Haviam fortes evidências dessa suspeição mesmo que obtidas de forma ilegal. Provas obtidas ilegalmente podem e devem ser aproveitadas em benefício do réu e tão somente em benefício. Foi reconhecida pelo plenário do S.T.F. Sérgio Moro arvorou-se em super-herói e colocando-se acima da lei aplicou Maquiavel e buscou os fundamentos legais para desmontar o esquema denominado “Petrolão”. Afinal, os fins nobres justificaram os meios nem sempre legais. Mas Lula comandou o maior esquema de corrupção da história do Brasil e sabe-se lá do mundo. O que não pode ser esquecido é que as provas existem. Estão na nossa cara e só não possuem validade devido ao superamam Sergio Moro ter agido fora dos limite estabelecidos pela lei processual. Não podemos e não devemos esquecer da roubalheira promovida pelo P.T. sob o comando de Lula.

Lutemos por um Brasil melhor, mas dentro das quatro linhas.

Mas a lei tem que ser observada e Moro extrapolou a lei. Mas o Lula não teria sido descondenado se não fosse o único brasileiro com potencial para derrotar nas urnas o presidente Bolsonaro. Foi como em um dos filmes Rambo, com o Silvester Stallone, em que Rambo foi resgatado da prisão para sozinho, em missão secreta do governo, destruir o inimigo. Então, retiraram Lula da prisão e deram a ele a missão de derrotar Bolsonaro.  Não fizemos nada diante da manobra de descondenação. Como advogado que sou não vejo muito o que poderia ser feito, mas seus motivos saltaram na cara de todos os brasileiros que tinham um mínimo senso crítico.

Lutemos por um Brasil melhor com campanhas limpas e imparciais.

Veio a campanha e as análises deixavam dúvidas sobre uma vitória do petista. Então, Lula foi privilegiado descaradamente pelo judiciário e o presidente Bolsonaro foi oprimido, censurado, nada foi feito. Aí deveria ter havido ação enérgica do Congresso Nacional, por ser o único com poder legítimo para frear a outro super-herói Alexandre de Moraes. O problema do superamam é que ele sempre se coloca acima da lei e em nome da justiça e do bem. Mas é um fora da lei. Age pela força bruta. Sumariamente. Sem julgamentos. Sem contraditório. Sem ampla defesa, sem duplo grau de jurisdição, enfim sem o devido processo legal.

Lutemos por um Brasil melhor com eleições melhores e menos questionáveis.

As urnas ganharam o qualificativo de serem pouco transparentes mas foram usadas e não fizemos nada, Bolsonaro reclamou sozinho. A imprensa demonizou Bolsonaro imputando ao presidente qualificativos que ele não merecia e ninguém fez nada. Todos achavam que Bolsonaro ganharia a eleição mesmo assim. Ledo engano o establishment venceu e Lula volta a cena do crime. Do mesmo jeito que venceu a Getúlio, Jânio, Collor, Dilma, entre outros. Agora venceu a Bolsonaro. Eu sempre digo que o otimista, em geral é um ingênuo. Eu pressentia que daria no que deu.

Lutemos por um Brasil melhor com um congresso melhor, mais republicano.

A omissão do Congresso Nacional tem sido a principal causa pela juristocracia que assola o país. O congresso é a casa do povo. É o poder originário, dele decorrem os demais. Mas o congresso está de joelhos diante do judiciário e temos uma razoável ideia dos motivos. Nossa culpa por nunca termos dado atenção as eleições parlamentares. Em grande maioria deixamos para escolher deputados e senadores na noite do sábado que antecede a eleição. Vendemos nosso voto para um parlamentar que irá revende-lo a um corrupto que deseja aprovar uma lei de seu interesse.

Temos que ser cidadãos melhores, respeitadores das leis.

Temos que mudar enquanto sociedade. Não podemos ter gatonet, PDF pirata de livros, software pirata no nosso computador, mentir, divulgar fake news e exigir dos políticos que sejam honestos quando não somos.  Falta-nos envergadura moral para isso. Os políticos são a cara da sociedade. É como nos olharmos no espelho quando estamos na frente de um político. Se ele é corrupto possivelmente foi eleito por eleitores corruptos que venderam seu voto. As vezes por uma dentadura, um caminhão de brita ou a eliminação criminosa de uma multa. Temos que rever os nossos valores, as nossas atitudes para mudarmos o Brasil.

Concidadãos, sem mais golpes em nossa história.

Temos que dar um basta em golpes. Nós queremos a democracia. Deixem os nossos bravos e heroicos militares em seu mister. Não coaduna com a democracia querer derrubar governantes legitimamente eleitos por que não vão bem, como Collor e Dilma. Ao invés de arrumarmos um motivo para impedimentos seria melhor que oferecêssemos nossa ajuda. Que estivéssemos presentes nas gestões públicas. Temos instrumentos constitucionais para isso.

Para concluir, conclamo a todos que lutemos por um Brasil melhor.

Para concluir afirmo que não adianta pedir golpe militar pois ele não acontecerá. Melhor nós pensarmos na forma de convivência com o ex condenado ou, mais apropriadamente, descondenado, como queiram, pois, ele agora é o presidente eleito. Sempre em prol do Brasil. Apoiando as boas iniciativas e nos opondo as que entendermos sejam ruins para o nosso Brasil. Deixando de lado as paixões e as ideologias. Pensando no Brasil. Não podemos perder mais quatro anos por que o Lula será o presidente. Vamos manter essa chama conservadora acesa. Vamos mostrar aos indecisos que o conservadorismo e o liberalismo são a melhor opção. Com argumentos. De forma construtiva, positiva, dentro da lei, respeitando as normas jurídicas. Não podemos nos igualar e agir como os que não respeitam. A diferença entre os povos desenvolvidos e os não, está exatamente na maior observância das leis pelos primeiros.

Um estado de leis e não de homens.

Vamos respeitar as leis para termos morais para exigir que Alexandre de Moraes passe a respeitá-las também. Teremos legitimidade para isso se agirmos dentro das leis. O que vimos nos quatro anos do governo de Bolsonaro foi um absurdo. Um massacre ao governo e ao Brasil. Vamos trazer Bolsonaro de volta em 2026 em um Brasil melhor ou ele será injustamente massacrado outra vez. Pretendo fazer a minha parte.

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Advogados editam Nota em favor da Democracia https://godinhoadvogados.adv.br/advogados-editam-nota-em-favor-da-democracia/ https://godinhoadvogados.adv.br/advogados-editam-nota-em-favor-da-democracia/#respond Thu, 09 Sep 2021 16:45:40 +0000 https://godinhoadvogados.adv.br/?p=5227 Advogados editam Nota em favor da Democracia no dia comemorativo dos 199 anos da independência do Brasil e diante das manifestações populares acontecidas. (Se preferir, leia a nota no Site da AASP, clicando aqui)  As manifestações públicas que ocorreram no país neste dia 7 de setembro, Dia da Independência, são esperadas no regime democrático. Todos […]

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Advogados editam Nota em favor da Democracia no dia comemorativo dos 199 anos da independência do Brasil e diante das manifestações populares acontecidas. (Se preferir, leia a nota no Site da AASP, clicando aqui) 

As manifestações públicas que ocorreram no país neste dia 7 de setembro, Dia da Independência,
são esperadas no regime democrático.
Todos têm o direito de expressar aquilo em que acreditam. Entretanto, o respeito e observância da
legalidade são essenciais.
As entidades subscritoras têm absoluta confiança na estabilidade do nosso sistema jurídico, certas
de que a solução de divergências e a busca da paz social ocorrerão pela legítima atuação das
instituições democráticas, respeitada a autoridade do Poder Judiciário e sob o devido processo legal.
Independentemente de ideologias, a observância da Constituição Federal de 1988 é imperativo do
Estado de Direito, ao qual todos os poderes e as autoridades estão submetidos.
A advocacia acredita na harmonia entre os poderes e seguirá firme no cumprimento do seu papel
constitucional, contribuindo para que a sociedade, unida, faça valer os fundamentos, os objetivos e
os princípios da República Federativa do Brasil.

Brasil, 7 de setembro de 2021

Associação dos Advogados de São Paulo
Viviane Girardi – Presidente

Associação Brasileira de Direito Financeiro
Heleno Taveira Torres – Presidente

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Gustavo Brigagão – Presidente

Instituto dos Advogados Brasileiros
Adilson Rodrigues Pires

Instituto dos Advogados de São Paulo
Renato de Mello Jorge Silveira – Presidente

Movimento de Defesa da Advocacia
Eduardo Perez Salusse – Presidente

Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
Gisela da Silva Freire – Presidente

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COBRANÇA MAIS IN COMPANY https://godinhoadvogados.adv.br/cobranca-mais-in-company/ https://godinhoadvogados.adv.br/cobranca-mais-in-company/#respond Thu, 12 Aug 2021 21:43:02 +0000 https://godinhoadvogados.adv.br/?p=5098 “In Company”, em tradução livre significa “em companhia”. Utilizamos o termo para designar a nossa cobrança feita em nome de nosso cliente, utilizando o seu sistema de cobranças e recebendo em suas próprias contas correntes. Nossos colaboradores podem estar na empresa cliente ou fazer isso por acesso remoto. Mas falam sempre em nome de nosso […]

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“In Company”, em tradução livre significa “em companhia”. Utilizamos o termo para designar a nossa cobrança feita em nome de nosso cliente, utilizando o seu sistema de cobranças e recebendo em suas próprias contas correntes. Nossos colaboradores podem estar na empresa cliente ou fazer isso por acesso remoto. Mas falam sempre em nome de nosso cliente, como uma extensão de seu departamento financeiro.

Cobrança extrajudicial
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Cobrança Mais, in Company, no local do cliente.

Nesse caso, nossos técnicos trabalham nas instalações de nossos clientes e utilizam todos os seus recursos, como se fossem colaboradores dele. São exclusivos e não atendem outros clientes. Seguem seus horários e respeitam rigorosamente suas normas e procedimentos. As informações confidenciais de nossos clientes são protegidas por contrato. Nosso colaborador, no entanto, possui vínculo empregatício com a GODINHO ADVOGADOS e não com nosso cliente.

Cobrança Mais, in Company, e a questão trabalhista.

Por questão de obediência às normas trabalhistas vigentes, o cliente não poderá ter empregados próprios atuando na cobrança e se tiverem, a remuneração do nosso colaborador deverá ser equiparada a dos empregados da empresa cliente. Os benefícios também deverão ser equivalentes.

Cobrança Mais, in Company, e a confidencialidade de informações.

A GODINHO ADVOGADOS assume, por contrato, compromisso de confidencialidade sobre as informações de nossos clientes. Nossos empregados assumem igual compromisso com a GODINHO ADVOGADOS. As informações dos clientes estão protegidas mesmo após o encerramento do contrato.

Cobrança Mais, in Company, e o custo para o cliente.

A Cobrança Mais, in Company, poderá ter custo fixo ou variável. No caso de custo fixo, o mesmo será estipulado pela remuneração dos colaboradores e acrescidos de um percentual para administração. No caso de custo variável, nosso cliente assume um compromisso por um volume mínimo de cobranças e a remuneração da GODINHO ADVOGADOS é decorrente de percentuais estipulados por contrato, aplicados sobre os valores recuperados. A quantidade de colaboradores, neste caso, é definida pela GODINHO ADVOGADOS.

Cobrança Mais, in Company, e a duração do contrato.

Nos contratos de Cobrança Mais, in Company, os prazos são pactuados com os nossos clientes, mas em média ficam entre um e dois anos. A rescisão poderá ser feita com aviso prévio e um percentual de multa, destinado aos encargos trabalhistas demissionais, tendo em vista que os colaboradores terão que ser demitidos.

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HOME OFFICE, em tradução livre significa ESCRITÓRIO EM CASA. Utilizamos o termo para designar a cobrança acionada a partir de escritório unipessoal instalado na residência de nossos colaboradores. Nessa modalidade o negociador da GODINHO ADVOGADOS trabalha acessando remotamente os nossos sistemas e arquivos ou acessando o sistema e arquivos de nossos clientes, diretamente ou através de nossos servidores. Os móveis e equipamentos de informática que equipam os home offices, são propriedade da GODINHO ADVOGADOS. Os colaboradores dispõem de internet própria, no entanto, todos os demais recursos utilizados para o trabalho são da GODINHO ADVOGADOS. Assim, os negociadores, em seus home offices, dispõem de ramal telefônico DDR do PABX da assessoria, e-mail personalizado, SMS, computador pessoal, headphone, mesa, cadeira e demais que se façam necessários ao seu trabalho, sem limitações.

Cobrança extrajudicial
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COBRANÇA MAIS IN HOME OFFICE a partir de nossos sistemas.

A cobrança feita a partir de nossos sistemas acessa o software TMK, sistema especializado na gestão de cobranças, residente em servidor físico instalado na GODINHO ADVOGADOS, de forma remota. Os dados dos devedores são transferidos eletronicamente por planilha, se em pequeno volume, ou importados diretamente de arquivo fornecido pelo cliente, se em elevado volume. O acionamento telefônico é feito por ramal DDR do PABX da GODINHO ADVOGADOS e os retornos são atendidos pelo negociador, diretamente pelo DDR. E-mail, SMS, WhatsApp, sistema de localização de pessoas, redes sociais e demais ferramentas que visam possibilitar uma cobrança eficaz, são disponibilizadas por meios tecnológicos nos escritórios em casa de nossos negociadores. Não existe qualquer limitação, se comparado com o trabalho realizado in Company.

COBRANÇA MAIS IN HOME OFFICEe a produtividade.

A GODINHO ADVOGADOS pratica o home office há mais de 10 anos. Anteriormente a abril de 2020, apenas com os advogados e através do programa “ADVOGADO EM CASA”. Esse programa foi muito bem sucedido e permite que os nossos advogados morem na localidade que decidirem melhor para morar. A internet, os meios tecnológicos e a virtualização do poder judiciário possibilitaram isso. A produtividade aumenta assim como o conforto dos profissionais. A partir de abril de 2020, o home office foi estendido aos colaboradores da área administrativa e negociadores, impulsionado pela pandemia do novo Coronavírus.  O resultado foi o mesmo, aumento na produtividade e na qualidade de vida dos empregados.

COBRANÇA MAIS IN HOME OFFICE, e as questões trabalhistas.

Todos os colaboradores tiveram seus contratos de trabalho alterados para que ficassem adaptados à legislação trabalhista. Cuidados com o ambiente dos home offices, com a segurança, com a ergonomia, são observados e desvios detectados são prontamente corrigidos. Os benefícios sociais e trabalhistas também foram adequados para a nova realidade.

COBRANÇA MAIS IN HOME OFFICE, e o futuro.

Nós da GODINHO ADVOGADOS acreditamos que o trabalho virtual seja o presente e que vá ser o futuro. Graças a virtualização, acessamos qualquer processo em qualquer localidade do Brasil. Parceiros LAWTWCHS nos auxiliam muito nisso. O mundo na tela de nosso computador pessoal ou smartphone.

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COBRANÇA MAIS A SOLUÇÃO PARA TERCEIRIZAÇÃO PRECOCE.

COBRANÇA MAIS A SOLUÇÃO PARA TERCEIRIZAÇÃO PRECOCE. A “Cobrança Mais” é uma sistemática para cobranças a partir de trinta dias de vencimento e que visa preservar a imagem do credor perante o devedor, potencializar sua cobrança e alavancar novos negócios.

O que é a terceirização precoce?

Chamamos de “terceirização precoce” o envio para cobrança terceirizada títulos vencidos há poucos dias, menos de trinta dias. Como no Brasil os pequenos atrasos de pagamento são frequentes, a reação dos devedores, seus clientes, não é favorável, ao serem cobrados por uma assessoria jurídica. Ficam irritados e creem que atrasos de um ou dois meses não justifica o envio da cobrança para o setor jurídico. As sistemáticas adotadas na Cobrança Mais eliminam totalmente esse inconveniente, sem afastar as grandes vantagens oferecidas pelas assessorias jurídicas sobre as assessorias administrativas.

COBRANÇA MAISA SOLUÇÃO PARA TERCEIRIZAÇÃO PRECOCE.

As vantagens de cobrar por uma assessoria jurídica.

As vantagens que uma assessoria jurídica oferece sobre as assessorias administrativas são muitas. Já tratamos disso em artigo anterior e que está em nosso Blog e que poderá ser lido clicando no link ou ao final desse artigo.

As desvantagens de cobrar por uma assessoria jurídica.

A nosso ver, as desvantagens restringem-se aos títulos recentemente vencidos. O fato de ser cobrado por uma assessoria jurídica apenas três dias após o vencimento poderá afastar o cliente de novos negócios com sua empresa, fato que é indesejável. A “Cobrança Mais”, vem para eliminar esse inconveniente e sem afastar as vantagens que traz uma assessoria jurídica.

Cobrança Mais a solução para terceirização precoce.

Mas afinal, em que consiste a “Cobrança Mais”? Ela é um processo criado dentro da assessoria jurídica e que permite eliminar completamente a antipatia de seu cliente ao ser cobrado pelo advogado. Entre em contato conosco e obtenha mais informações sobre esse processo.

A Cobrança Mais a solução para terceirização precoce tem custos reduzidos.

É sabido que quanto mais tarde se faz a cobrança, menores são as chances de sucesso. Cobranças feitas precocemente têm muito mais chances de serem bem-sucedidas que as cobranças tardias. Assim há um ganho de escala ao iniciar-se o processo de cobrança precocemente. Esse ganho de escala permite que seja feita a um baixo custo. Consulte nossos valores, peça uma proposta de serviços.

Como contratar a Cobrança Mais a solução para terceirização precoce.

Contratar serviços com a Godinho Advogados é muito fácil. Basta fazer contato que um de nossos advogados entrará em contato com você, pelo meio que você escolher. Temos atendimento por telefone, celular, WhatsApp, E-mail, chat, todos disponíveis em nosso site. Acessar o site.

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CONTRATOS DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS https://godinhoadvogados.adv.br/contratos-de-confissao-e-renegociacao-de-dividas/ https://godinhoadvogados.adv.br/contratos-de-confissao-e-renegociacao-de-dividas/#respond Fri, 23 Jul 2021 23:00:10 +0000 https://godinhoadvogados.adv.br/?p=5009 Os contratos de confissão e renegociação de dívidas são uma das mais importantes ferramentas na formalização dos acordos. Veja a seguir alguns pontos desse instrumento. Tipos de contratos de confissão e renegociação de dívidas. Para efeito desse artigo nós iremos abordar dois tipos de “contratos de confissão e renegociação de dívidas”: os contratos com e […]

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CONTRATOS DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Roberto de Souza Godinho – Advogado – OAB/SC 8839.

Os contratos de confissão e renegociação de dívidas são uma das mais importantes ferramentas na formalização dos acordos. Veja a seguir alguns pontos desse instrumento.

Tipos de contratos de confissão e renegociação de dívidas.

Para efeito desse artigo nós iremos abordar dois tipos de “contratos de confissão e renegociação de dívidas”: os contratos com e sem novação. Nós veremos ainda as principais características de cada um deles e em que situação são recomendáveis um ou outro.

CONTRATOS DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Para que serve os contratos de confissão e renegociação de dívidas.

Ao firmar um contrato de confissão de dívidas o devedor reconhece formalmente que deve e quanto deve e salvo exceções, não poderá alegar que não deve. Então é uma oportunidade para o credor de formalizar dívidas informais ou com comprovação duvidosa. Estas últimas são bem frequentes diante da dinâmica dos negócios. “Um cliente faz uma solicitação pelo telefone e as mercadorias são entregues sem a formalização recomendável”.

Os tipos de contratos de confissão e renegociação de dívidas.

Na prática, os acordos são formalizados por um de dois tipos de contrato. O contrato de confissão e renegociação de dívidas ou o contrato de novação de dívidas. Cada um tem uma motivação específica e uma indicação que deve levar em consideração o caso concreto. A seguir nós faremos uma breve análise de cada um deles.

A confissão com renegociação.

O contrato de confissão de dívidas com renegociação é o mais utilizado para a formalização de um acordo. O termo é indicado sempre que a dívida original não estiver formalizada ou estiver formalizada em instrumento que não configure o título executivo extrajudicial e também quando se acordam condições de pagamento em parcelas e diferentes das que haviam sido estabelecidas no contrato original.

Na confissão o devedor concorda com a dívida e não a questiona e o credor aceita o pagamento em condições diversas das primitivas. Também os encargos poderão ser repactuados.

Importante observar para que o termo se constitua em título executivo extrajudicial pois com ele, uma possível cobrança judicial ficará muito mais célere e eficaz.

A novação.

A novação de dívidas é a extinção de uma dívida a qual o credor dá quitação e criação de uma nova obrigação, com o mesmo devedor ou com outro. Acontece muito em caso e sucessão, onde uma nova pessoa ou entidade assume a dívida de quem é sucedido. A novação é uma nova dívida. É a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da dívida original.

O título executivo extrajudicial.

Importante, em toda a renegociação de dívidas que o novo instrumento seja um título executivo extrajudicial, como já abordado acima. Para saber mais sobre isso, clique no link e leia em nosso blog.

As garantias nos contratos de confissão e renegociação de dívidas.

As garantias são sempre um dos pontos mais importantes de um contrato. Devem, no mínimo, serem as mesmas ou equivalentes as originais, mas sempre que possível devem ser reforçadas. Podem ser a contrapartida para um alongamento do perfil de pagamento da dívida ou então uma condição para redução de juros e multas.

O princípio de pagamento como elemento de moralização.

Uma boa prática é não efetuar um contrato de renegociação sem um princípio de pagamento. Salvo as garantias oferecidas justifiquem é o princípio de pagamento que moraliza o contrato de confissão e renegociação de dívidas.

A formalização do contrato de confissão e renegociação de dívidas.

Deve-se atentar ainda para a questão de que os títulos executivos extrajudiciais, no caso contratos, poderá ser exigido em papel e sua via original, no processo de execução no poder judiciário. Alguns juízes exigem que o mesmo seja autenticado por servidor do cartório mesmo quando o processo é eletrônico. Então, infelizmente, a sua confecção em papel é sempre aconselhável. Existe entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, dando validade aos contratos eletrônicos, desde que assinados de forma digital, com a interveniência de uma autoridade certificadora. Nesse caso é dado executividade aos contratos mesmo sem testemunhas. (Quer ler mais sobe isso?)

LEITURA RELACIONADA.

A IMPORTÂNCIA DE UM TÍTULO EXECUTIVO NA COBRANÇA.

UM CONTRATO DE FORNECIMENTO OU DE SERVIÇO PODE FAZER MUITA DIFERENÇA.

 

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Parceria com Advogados para Serviços de Cobranças. https://godinhoadvogados.adv.br/parceria-com-advogados-para-servicos-de-cobrancas/ https://godinhoadvogados.adv.br/parceria-com-advogados-para-servicos-de-cobrancas/#respond Fri, 16 Jul 2021 19:53:31 +0000 https://godinhoadvogados.adv.br/?p=4973 Parceria com advogados para serviços de cobrança tem como principal objetivo adicionar um novo serviço aos serviços que já são prestados pelas bancas, adicionando expertise, aumentando o faturamento e oferecendo um serviço necessário e essencial para as empresas.  Quem somos? Somos um escritório de advocacia com foco na recuperação de créditos para empresas e oferecemos […]

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Parceria com Advogados para Serviços de Cobranças.
GODINHO ADVOGADOS E ASSOCIADOS.

Parceria com advogados para serviços de cobrança tem como principal objetivo adicionar um novo serviço aos serviços que já são prestados pelas bancas, adicionando expertise, aumentando o faturamento e oferecendo um serviço necessário e essencial para as empresas. 

Quem somos?

Somos um escritório de advocacia com foco na recuperação de créditos para empresas e oferecemos parceria com advogados para serviços de cobranças. . A Godinho Advogados está em atividade desde 1.993, portanto, há mais de 28 anos. Nossa sede está registrada em Joinville, litoral norte de Santa Catarina e atua em todo o território nacional. Joinville é a maior cidade catarinense e tem seiscentos mil habitantes. É a terceira maior cidade e terceira maior economia da região sul, ficando atrás de Curitiba e de Porto Alegre. Se quiser maiores informações sobre Joinville clique no link.

O que fazemos?

Parceria com Advogados para Serviços de Cobranças. Nós recuperamos créditos (cobramos dívidas) e recuperamos também os clientes para novas compras. Atuamos em dois níveis. No nível extrajudicial recuperamos créditos de nossos clientes e também os seus clientes para que voltem a comprar. No nível judicial, nossa preocupação é de trazer seu dinheiro de volta. Para que isso seja possível nós utilizamos todos os modernos meios tecnológicos disponíveis para a localização de pessoas e também para a localização de bens. Temos know-how para atuarmos em casos de ocultação de patrimônio, de fraude contra credores e utilização de interpostas pessoas.

Por que fazemos?

Porque a inadimplência no Brasil atinge mais de 30% da população nacional, segundo os dados do SERASA: “Quase 30% da população brasileira (62,56 milhões de pessoas) está inadimplente, com um valor médio de R$ 3,9 mil de dívidas por pessoa, segundo dados divulgados hoje pela Serasa no “Mapa da Inadimplência do Brasil”…. – Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/07/02/mapa-inadimplencia-brasil-maio-2021-serasa.htm?cmpid=copiaecola  Isso representa um mercado de aproximadamente R$ 250 Bilhões. Mas nós fazemos cobranças também porque aprendemos a fazer isso ao longo dos anos.

O que o parceiro faz?

O nosso parceiro é essencialmente um advogado ou um escritório de advocacia que, atendendo clientes empresariais, não atua em cobranças. Então, somos indicados por nossos parceiros, aos seus clientes, para uma atuação específica e que perdura no longo prazo. Não há risco de “captura” dos clientes de nossos parceiros, primeiramente porque somos éticos, mas também porque somente atuamos com cobranças e prevenimos isso por vedação no contrato de parceria.

Parceria com advogados para serviços de cobranças.

Em que consiste a parceria?

A parceria com advogados para serviços de cobranças consiste basicamente na recomendação de clientes (do advogado ou escritório parceiro) à Godinho Advogados, com a finalidade especifica de atuarmos na área de cobrança a clientes inadimplentes.  [E feito um contrato de parceria onde a relação entre os escritórios é regulamentada. A procuração é dada pelo cliente diretamente para a Godinho Advogados. Pela indicação do cliente haverá uma remuneração que consiste em um percentual sobre o faturamento obtido com o cliente e enquanto perdurar a operação de cobranças.

Quem pode ser parceiro?

Os nossos parceiros são advogados, advogadas e escritórios de advocacia. Em observância ao estatuto e ao código de ética não podemos utilizar em atividade de vendas de pessoas que não sejam advogados. Apenas profissionais inscritos na OAB poderão participar da parceria. A parceria com advogados para serviços de cobranças é indicada para escritórios que já possuem clientes e querem aumentar seu faturamento com eles.

Como é formalizada a parceria?

A parceria é formalizada por contrato. No instrumento, as partes regulam a relação contratual estabelecida e as responsabilidades de ambos os contratantes.

Como é formalizado com o cliente?

A formalização com o cliente é feita por contrato de prestação de serviços de cobranças, tanto judicial como extrajudicial. O contrato tem prazo indeterminado e regula todos os pontos que se fazem necessário para a boa prestação dos serviços.

Quanto a cliente paga?

A remuneração pelos serviços prestados, na esfera extrajudicial é exclusivamente um percentual dos valores recuperados, sempre pelo êxito. Nas cobranças inexitosas o cliente não pagará nada.  Já na esfera judicial, haverá honorários convencionais e que serão estabelecidos a cada caso e de acordo com o valor e complexidade da causa. Neste último, ainda haverá honorário de êxito e de sucumbência. Sempre será feito um aditivo para cada processo.

PARCERIA COM ADVOGADOS PARA SERVIÇOS DE COBRANÇA.
CONHEÇA OS NOSSOS SERVIÇOS DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAL.

Quanto tempo dura?

O contrato de parceria tem prazo indeterminado. Pode ser rescindido pelas partes com aviso de trinta dias. Durante a vigência do contrato e após sua rescisão, o parceiro continuará recebendo os honorários relativos aos pagamentos das parcelas dos acordos, pelos devedores. (Colchão de acordos)

O que é o colchão de acordos?

A carteira de recebíveis decorrente de acordos firmados para pagamento parcelado de dívidas é denominado de colchão de acordos. O colchão de acordos é muito interessante devido a previsibilidade no recebimento de honorários. Não se desconhece a possibilidade real de descumprimento de acordos por devedores, porém, os percentuais de descumprimento são baixos e no conjunto dos acordos permite uma boa previsibilidade de recebimentos. “É considerado colchão de acordo, toda renegociação parcelada que teve sua primeira parcela baixada. ” (Manual de colchão de acordo – Banco Itaú)

Qual a importância do colchão de acordos?

A importância do colchão de acordos é principalmente a previsibilidade de recebimentos para o cliente e de honorários para os escritórios. Como existe sempre a possibilidade de renegociação de dívidas em prazos longos, os recebimentos também ocorrem por bastante tempo, mesmo após o encerramento do contrato com os clientes. Melhor sempre é receber a vista, mas infelizmente não é a realidade. O colchão de acordos permite uma previsão de receitas que não é possível somente com a base de cobranças.

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Qual o potencial em honorários?

O potencial em honorários é muito interessante. Uma boa carteira de cobranças poderá gerar honorários de vários milhares de Reais por mês. Os honorários dependerão da qualidade e da quantidade de valores em recebíveis. Títulos com vencimento mais recente sempre têm mais chances de recebimento. Títulos com vencimento mais antigo ou já muito trabalhados têm menor chance de sucesso.

Como são pagos os honorários?

Os valores recuperados são devolvidos para os clientes em 24 horas, se recebidos em contas da Godinho Advogados. Nesse caso, todos os recebimentos que ocorrem dentro do mês calendário são pagos aos parceiros até o quinto dia útil do mês seguinte. Já nos casos em que os pagamentos são feitos pelos devedores nas contas dos clientes diretamente, os repasses para nossos parceiros ocorrerá no quinto dia útil do mês seguinte ao recebimento de nossa fatura de honorários.

A carteira de clientes do parceiro.

Para cada cliente criamos uma carteira de clientes específica. Mensalmente é gerado um relatório com o total de recebíveis, os valores recebidos de cada devedor entre outras informações relevantes.

Qual o esforço envolvido?

O esforço que o nosso parceiro terá que fazer será concentrado no início e até a contratação.  Depois bastará acompanhar o decorrer dos trabalhos para sua orientação, tanto no que se refere aos honorários quanto no que se refere à qualidade os serviços prestados pela Godinho Advogados aos seus clientes.

Atuação de forma ativa.

O nosso parceiro poderá atuar de forma ativa e ir em busca de clientes exclusivamente para a cobrança. Nesse caso terá apoio do marketing da Godinho Advogados e de material de apresentação, sempre na forma digital. (Sem papel)

Atuação de forma reativa.

O nosso parceiro poderá optar também pela divulgação dos nossos serviços de cobrança apenas entre seus clientes. Nesse caso também terá apoio de marketing.

Treinamento do parceiro.

O serviço de cobrança tem suas especificidades. Para que nosso parceiro possa explicar aos seus clientes ou futuros clientes, a Godinho Advogados fornece treinamento específico. O treinamento é sempre feito de forma virtual.

Apoio de marketing.

Nosso site possui ferramentas de marketing permitidas pelo estatuto e pelo código de ética. Nossos posts são técnicos e visam formação e informação das pessoas. Nosso marketing é do tipo “imbound” e respeita as limitações legais existentes. (Imbound marketing, o que é?)

Apoio de vendas.

O fechamento dos contratos com os clientes poderá ser feito tanto pelo parceiro quanto pela Godinho Advogados. O contrato, no entanto, será sempre feito entre a Godinho Advogados e o cliente. A minuta é padrão e poderá ser modificada após aprovação pela Godinho Advogados.

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