GTM-MWJRBN6G Faleceu um ente querido, posso abrir Inventário Extrajudicial? - Godinho Advogados

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Faleceu um ente querido, posso abrir Inventário Extrajudicial?

 

Após o falecimento de um ente querido, a lei exige a abertura do inventário em prazo curtíssimo, sob pena de multas.
Perder alguém é uma experiência extremamente dolorosa e desafiadora. No entanto, além do sofrimento emocional, muitas vezes, somos confrontados com questões burocráticas, como o processo de inventário.
O inventário é o procedimento necessário para apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. Após essa apuração, o valor das dívidas é descontado do montante dos bens, determinando assim a herança líquida, que é então distribuída entre os herdeiros.
O inventário é um processo crucial, mas também pode ser demorado, complicado e dispendioso, especialmente quando feito por meio de um processo judicial tradicional.
No entanto, há uma alternativa que oferece facilidade e rapidez: o inventário extrajudicial em cartório. Este procedimento permite que todo o processo seja concluído em cartório, de forma ágil e eficaz, sem a necessidade de um processo judicial demorado.
Entretanto, é importante destacar que, para que o inventário extrajudicial seja uma opção viável, alguns requisitos precisam ser atendidos:
• Não pode haver herdeiros menores ou incapazes: Se houver filhos menores de idade, o inventário precisará ser feito por meio judicial, a menos que o filho menor seja emancipado.

• Deve haver consenso entre os herdeiros: Todos os envolvidos devem concordar com a forma como a herança será dividida, sem discordâncias. Caso haja conflitos, o inventário terá que ser realizado judicialmente.

• Não pode haver testamento: Se o falecido deixou um testamento válido, o inventário deve ser feito por meio judicial. No entanto, se o testamento estiver revogado ou caduco, é possível optar pelo inventário extrajudicial.

• Acompanhamento por um advogado: É obrigatório que o procedimento seja acompanhado por um advogado. Os herdeiros podem contratar um advogado para representá-los ou contratar um único advogado para representar todos.

• Não pode haver bens no exterior: Se houver bens do falecido localizados no exterior, o inventário deverá ser feito judicialmente.

Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é que ele pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente da localização dos bens ou do local de residência do falecido. Portanto, você pode escolher o cartório que for mais conveniente para você.
É importante destacar que, além de simplificar o processo de herança, o inventário extrajudicial também oferece economia de tempo e dinheiro, desde que os requisitos mencionados sejam atendidos.
No entanto, é crucial observar o prazo para a realização do inventário, que, de acordo com o novo Código de Processo Civil, é de dois meses.
Entretanto, esse prazo pode variar dependendo do estado, uma vez que algumas leis estaduais podem estabelecer prazos diferentes. Após esse período, o estado pode impor multas ou determinar um tempo maior para a realização do processo.
Portanto, agilidade é fundamental para evitar complicações adicionais no inventário.
Não espere mais; resolva as questões sucessórias de forma legal e rápida, assegurando o cumprimento da lei e a tranquilidade da sua família durante esse período desafiador.
Mas não se preocupe, estou aqui para oferecer uma solução ágil através do inventário extrajudicial.
Posso ajudá-lo a realizar esse procedimento de forma eficaz e sem complicações.
Consulte-me para verificar se você atende aos requisitos para o inventário extrajudicial.

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