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Um contrato de fornecimento ou de serviços pode fazer muita diferença.

 

Um contrato de fornecimento ou de serviços
Roberto de Souza Godinho – Advogado.

Um contrato de fornecimento ou de serviços, feito de forma simples, com dados essenciais, poderá fazer a diferença na hora de ter que recuperar créditos de inadimplentes pela via judicial.

 

 

 

Um contrato de fornecimento ou de serviços, simples, deve ter apenas as informações necessários.

A dinâmica do mundo dos negócios, na atualidade, por vezes incentiva a prática da concessão de crédito de maneira informal, o que constitui um grande erro. O contrato é um documento de grande importância na hora em que o negócio deixou de dar certo e o cliente não pagou sua dívida. Ele tem que ser simples, objetivo, porém deve conter todos os dados necessários ao fim ao qual se destina. E qual é esse fim? Devo responder que nunca queremos usar um contrato, mas ele geralmente é necessário quando o negócio não deu certo.

Um contrato de fornecimento ou de serviços são feitos com vistas a resolver problemas futuros.

Os contratos devem ser feitos logo no fechamento da venda ou da contratação dos serviços, sempre com vistas a elucidar dúvidas sobre o negócio ou assegurar direitos para as partes. Podem surgir dúvidas sobre o negócio em si, tais como preço, prazo de entrega ou de execução, local, pagamento de fretes, quantidades, etc. Quando as partes são idôneas, geralmente os contratos servem para elucidar dúvidas sobre o negócio que foi fechado. Por vezes, no entanto e com bastante frequência, ocorrem situações de uma das partes ter que recorrer a uma corte arbitral ou ao poder judiciário. Em ambas, os contratos cumprem muito bem a finalidade a qual se destinam.

 

A correta identificação das partes.

Identificar corretamente as partes é muito importante na hora em que se tem que apresentar o contrato ao poder judiciário. Um bom contrato deve conter o nome ou a razão social, CPF ou CNPJ, verificadas a sua veracidade. Importante ter certeza de que a pessoa que se apresenta como parte é a própria e que tem poderes e capacidade para assinar o termo. No caso de pessoa física importante a data de nascimento, sem a qual não será possível verificar sua identidade pela internet. Isso é facilmente resolvido pela obtenção de cópia do RG das partes. Outros dados tais como o endereço são interessantes, mas não são indispensáveis. O endereço, caso necessário, será facilmente obtido quer na Receita Federal do Brasil, quer em sites de busca existentes na Internet. Telefone e e-mail podem constar apenas da ficha cadastral. Tudo para simplificar o contrato.

O objeto do contrato de fornecimento ou de serviços

O objeto é aquilo que uma parte se propõe a fazer ou entregar em troca, geralmente, de uma contrapartida em dinheiro. É de grande importância que seja bem descrito, com quantidades, qualidade, fabricante, marca e modelo. Pense na venda de um veículo usado e que você está vendendo ou comprando. Importante deixar claro fabricante, marca, modelo, quilometragem, ano de fabricação, eventuais defeitos, etc. No caso dos serviços, detalhar bem um cronograma físico e financeiro com etapas e datas de entrega e de pagamentos.

O preço, o prazo e referência à nota fiscal.

O preço é uma informação indispensável. Pode ser o valor total ou o valor de cada item. Expresso em moeda do país, salvo os contratos internacionais. O preço deverá ser aquele que foi combinado entre as partes contratantes. As partes, o objeto, o preço e o consentimento, esse último que se materializa pelas assinaturas, são elementos indispensáveis para a validade dos contratos. As datas para os pagamentos se constituem nos marcos iniciais da mora, no caso de inadimplemento e início da exigibilidade de juros moratórios. Também podem tornar o contrato um título executivo extrajudicial. Clareza no preço e nas datas para pagamentos são fundamentais para um bom contrato. Referência a notas fiscais são sempre desejáveis.

Local de entrega, frete e comprovação de entrega.

Quando o cliente não retira o produto na pronta entrega, ficando ao fornecedor a incumbência de remeter por transportador, é muito importante que fique estabelecido o local para a entrega, prazos, meio de envio e ainda quem pagará pelo frete. Para isso poderão ser usados, para simplicidade, incoterms. Evite, no entanto, utilizar incoterms nas relações de consumo. Para o fornecedor, será importante a comprovação do recebimento pelo comprador. Esse comprovante poderá fazer diferença em uma eventual ação judicial contra o comprador. Se o transportador for terceiro, exija a via do conhecimento de transporte com o recibo de entrega. Uma boa prática é vincular o pagamento ao transportador à apresentação desse recibo.

Assinatura das partes e das testemunhas.

As assinaturas são a expressão material do acordo entre as partes, o chamado consentimento ou acordo de vontades. O consentimento constitui um dos elementos indispensáveis aos contratos. Ele poderá ser expresso de outras formas que não somente assinaturas. Nos tempos atuais, com a virtualização dos documentos, o consentimento pode ser apresentado por outros meios desde que juridicamente cabíveis. Uma das formas de expressar o consentimento é a chamada assinatura digital, muito utilizada pelo judiciário. A assinatura de duas testemunhas também poderá ter o condão de dar qualidade de título executivo extrajudicial a um contrato.

Sobre as testemunhas no contrato de fornecimento ou de serviços

As testemunhas costumam ser relegadas e isso poderá trazer dificuldades no momento de apresentar o contrato em juízo.  É necessário que se façam algumas recomendações básicas e fundamentais sobre testemunhas.

  1. Testemunhas devem assinar na hora e na presença das partes uma vez que estão confirmando que o negócio foi feito e sem constrangimentos.
  2. Não sendo possível a assinatura na hora do ato, sendo o contrato assinado por uma parte e enviado para a assinatura da outra parte, o que se recomenda é que seja enviado já com uma testemunha e que a outra parte assine e obtenha a assinatura da segunda testemunha, devolvendo o contrato.
  3. Evite colher assinaturas de testemunhas a posteriori pois se houver divergências entre uma via apresentada por uma das partes e a outra via em poder da outra parte, as testemunhas serão inválidas.

Por fim é recomendável, embora pareça arcaico, formalizar os contratos que têm como objetivo uma possível execução judicial, em papel. Os juízes, nas execuções, costumam determinar a autenticação do contrato digitalizado pelo cartório judicial.

Temos outros posts sobre contratos em nosso BLOG e convidamos você a lê-lo. Vamos deixar a seguir, algumas sugestões de leitura, relacionadas a contratos. Desejo uma boa leitura.

 

Sugestão de leitura:

A importância de um título executivo na cobrança.

Firma reconhecida, duas testemunhas ou assinatura digital?