GTM-MWJRBN6G A FORÇA DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL POR ADVOGADO. - Godinho Advogados

Blog

A FORÇA DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL POR ADVOGADO.

Cobrança extrajudicial
Sócio fundador da Godinho Advogados.

 

Por Roberto de Souza Godinho – advogado OAB/SC 8839.

A força da cobrança extrajudicial feita por advogado, terceirizada, reduzindo a inadimplência. Todo o gestor financeiro sabe que para pagar os seus fornecedores e os seus colaboradores, ainda pagar tributos  em dia, precisa receber em dia as faturas que emite pelas vendas aos seus clientes. Por mais que sua análise de crédito seja rigorosa, isso nem sempre é possível. Então, alguns quesitos são determinantes na hora de cobrar inadimplentes.  A cobrança extrajudicial é um deles. Vejamos mais alguns deles:

I – A perfeita caracterização de seu crédito.

Deve levar-se em conta que a legislação estabelece condições para que um crédito seja juridicamente constituído. Alguns métodos que foram muito usados em passado recente, já hoje, devido a celeridade dos negócios e também pela alta digitalização das empresas, caíram em desuso. É o caso das cártulas que eram constituídas pela duplicatas, cheques, letras de câmbio e ainda pelas notas promissórias. Mas as operações financeiras podem manter a mesma segurança, pela utilização de outros instrumentos juridicamente aceitos. Os contratos, pedidos de compra ou de serviços, comprovantes de entrega das mercadorias ou dos serviços, troca de mensagens por e-mail ou outra plataforma eletrônica que permita a gravação dos diálogos, dentre outras possíveis são válidas como provas e admitidas pelo direito brasileiro. Com provas bem constituídas fica mais fácil a cobrança. A seguir alguns cuidados importantes:

II – Uma boa análise na concessão de crédito.

De pouca valia tem um crédito bem constituído, mas concedido a um cliente que não tem idoneidade financeira, ou ainda lhe falta capacidade de pagamento, solvência patrimonial e não possui garantias. Nessas condições, o credor corre o risco de pegar seu crédito e colocar em uma moldura para pendurar na parede. O gestor financeiro sabe que pior que não vender é vender e não receber. Um crédito constituído corretamente e cujo devedor seja idôneo, mesmo que atravessando dificuldades, será possível de ser recuperado na esfera da cobrança extrajudicial.

III – Outsourcing parcial das contas a receber.

Algumas assessorias de cobrança extrajudicial gostam muito de trabalhar com dívidas recém vencidas e por isso cobram honorários baixos e que normalmente custam mais barato que manter a cobrança de dívidas internamente.  Uma prática que recomendamos é enviar para a assessoria de cobrança as dívidas aos trinta dias após seu vencimento.

IV – O poder de convencimento que tem o advogado na cobrança extrajudicial.

Refiro-me a possibilidade concreta de uma sempre possível cobrança judicial constituir um poderoso argumento de convencimento do devedor em solver sua dívida. A cobrança judicial acarreta geralmente ao devedor as custas do processo e honorários de advogado que serão fixados entre 10 e 20%, além das multas e juros decorrentes da mora. É um diferencial oferecido pelos escritórios jurídicos especializados em cobrança de dívidas. Também é um diferencial que dificilmente as empresas têm, internamente.

V – A celeridade da ação na cobrança extrajudicial.

Uma coisa é reconhecida pela maioria, senão pela unanimidade das assessorias que trabalham com a cobrança de  dívidas. A cobrança precoce sempre traz os melhores resultados. Então, no dia seguinte ao do vencimento é importante que a cobrança interna atue, com gentileza, mas com firmeza, em busca do pagamento. Nesses primeiros contatos deverão ser resolvidas as objeções ao pagamento tais como desconformidades com os produtos  vendidos, com os serviços prestados, com o valor apresentado e outras. Tais objeções devem ser resolvidas pelo pessoal interno e uma vez superadas a dívida poderá ser negociada com uma assessoria externa, por valores muito interessantes.

Leia também:

ASSESSORIA DE COBRANÇAS NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Baixe o E-Book grátis  clicando no link abaixo.