GTM-MWJRBN6G Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório - Godinho Advogados

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Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório

Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório
Keila Alves Godinho Advogada

Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório. A mudança do nome das pessoas nos cartórios foi simplificada e não há mais a necessidade de mandado judicial. 

A lei 14.382/2022, trouxe novas regras para a mudança de nome em cartório. Agora você tem mais facilidade na mudança de nome e sobrenome no registro civil, tornando o processo mais acessível e menos burocrático. Flexibilidade é a palavra de ordem.

Agora não há mais necessidade de entrar com ação judicial.

Com a nova Lei você tem mais liberdade para escolher como deseja ser chamado. A mudança de nome se tornou um processo democrático e menos complicado. Portanto, se sempre quis adotar um nome diferente, agora é a oportunidade perfeita para fazer isso de maneira legal e tranquila.

Novas regras para a mudança de nome em cartório.

Uma das mudanças mais notáveis é a permissão para a troca do prenome, que é a primeira parte do nome, antes do sobrenome.

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode fazer essa mudança uma vez na vida, sem a necessidade de justificação. Isso inclui correções de erros de grafia, remoção de nomes compostos não desejados, acréscimo de apelidos, mudança de gênero (caso de pessoas transexuais) e outras opções, desde que seja a vontade do indivíduo.

No entanto, existem algumas restrições.

No entanto, existem algumas restrições. Nomes que possam causar constrangimento não são permitidos, e qualquer controvérsia a esse respeito será resolvida por um juiz. Além disso, a mudança não pode ser usada para fins ilegais, como fraude ou má-fé.

Quanto aos sobrenomes, também é possível alterá-los.

Quanto aos sobrenomes, também é possível alterá-los diretamente no cartório, mas com algumas limitações. Permite-se a inclusão de sobrenomes familiares, adição do sobrenome do padrasto ou madrasta com justificativa e consentimento, retorno ao sobrenome de solteiro(a), acréscimo do sobrenome do cônjuge (caso não tenha sido feito no casamento), remoção do sobrenome do ex-cônjuge e outras situações específicas.

Embora o processo de mudança de nome seja relativamente simples e pode ser realizado sem a necessidade de um advogado, muitas pessoas enfrentam dificuldades em lidar com os procedimentos do cartório por falta de conhecimento sobre as práticas específicas envolvidas. É aí que eu entro para oferecer assistência e orientação.

A burocracia e a complexidade dos trâmites cartoriais podem ser desafiadoras.

A burocracia e a complexidade dos trâmites cartoriais podem ser desafiadoras para aqueles que não estão familiarizados com o sistema legal. Minha missão é facilitar todo o processo para você, tornando-o mais acessível e compreensível.

Estou aqui para fornecer o suporte necessário, desde a identificação do cartório onde seu registro foi feito até a reunião dos documentos exigidos, a solicitação no cartório e o pagamento das taxas correspondentes.

Novas regras para a Mudança de Nome em Cartório

Meu objetivo é garantir que você possa realizar essa mudança de forma tranquila e eficiente, superando quaisquer obstáculos que possam surgir ao longo do caminho.

Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas sobre sua elegibilidade para a via extrajudicial, entre em contato pelo WhatsApp.