As pessoas que não são profissionais de contratos, em geral, prestam pouca ou nenhuma atenção em respeito a legitimidade das partes nos contratos e procuradores. Esse é um dos vícios mais frequentes e que geram nulidades em contratos. Uma coisa que parece simples, não é tão simples assim. A seguir vamos falar um pouquinho sobre o assunto.
O que são partes de um contrato?
As partes de um contrato são em geral quem contrata e quem é contratado. Mas podem haver outras como o anuente que é uma figura bem comum nas relações contratuais. Nesse post, iremos nos restringir a estas três figuras. De acordo com o número de partes, o negócio jurídico pode ser unilateral (uma parte), bilateral (duas partes) ou plurilateral (três ou mais partes). As partes podem ser quem contrata ou compra e ainda quem é contratado ou vende. Esse assunto é vasto e não é nosso foco neste artigo onde iremos nos restringir à questão da legitimidade das partes.
O que são procuradores das partes.
Uma situação que ocorre com muita frequência é a figura do procurador. Procurador é quem assina por outra pessoa e sem ser a parte representa a mesma. O procurador assume compromissos em nome de terceiros, sem ser parte do negócio jurídico. Ele normalmente é legitimado por uma procuração. A procuração ou instrumento de mandato é o documento que, validamente, legitima o procurador para firmar compromissos em nome de uma terceira pessoa, o mandante ou outorgante, esse sim parte do contrato.
O que é a legitimidade das partes nos contratos.
As partes de um contrato em um negócio jurídico são as pessoas que se obrigam a cumprir determinadas obrigações que são discriminadas no contrato. Nos contratos de serviços as partes costumam ser contratantes e contratados. Nos contratos de fornecimento, vendedor e comprador. Para uma parte ser legítima, ela tem que ser capaz, mas não somente. Não é suficiente a simples capacidade para se exercer o direito de ação. É necessário que a parte seja legítima, que possua idoneidade para interagir na relação processual, ao tempo que tenha o interesse a ser tutelado. ” (Fonte: site Valério Saavedra.) Assim, pode ser que a parte seja capaz, mas, à mesma lhe falte legitimidade para o negócio que se propõe.
Vamos a um exemplo: é bem frequente pessoas comprarem um imóvel, por contrato particular de compromisso de compra e venda, de alguém que não é o proprietário. Essa pessoa mesmo sendo capaz, não tem legitimidade para firmar um contrato como promitente vendedora. Outra situação comum é de sócio que não tem administração, firmar contrato por pessoa jurídica. Para ter legitimidade a parte tem que ter legítimo interesse no negócio jurídico.
Qual a importância da legitimidade das partes nos contratos.
Um contrato formado por parte ilegítima é nulo de pleno direito. Alguém que não é dono de alguma coisa, mesmo parecendo ser, não pode dispor da coisa. Se o fizer, no entanto, o negócio será considerado nulo. Já vi, em minha vida profissional, uma pessoa que comprou um terreno no traçado de uma rua. O vendedor estava lá e tinha construído uma casa simples. O comprador, também pessoa simples, comprou o imóvel por contrato particular. Algum tempo depois, após ter construído uma casa sobre o mesmo, foi despejado pela prefeitura. Esse é um exemplo extremo, mas contratos formados por parte ilegítima são mais comuns que se possa imaginar.
Nulidades frequentes devido a vício de legitimidade das partes de um contrato.
As nulidades mais frequentes nos negócios jurídicos e devidas a partes ilegítimas são as de procurador sem poderes ou com poderes insuficientes, procuração com prazo expirado, representante legal de pessoa jurídica sem os poderes necessários para o ato, parte sem o necessário interesse no negócio, dentre outras.
Precauções quando uma das partes for pessoa jurídica.
O representante legal de pessoa jurídica tem que estar legitimado pelo contrato social da empresa e ter por ele, delegação de poderes suficientes para o negócio proposto. O responsável técnico pelo contrato, deve ter o cuidado de verificar ser a versão do contrato apresentada a última registrada na respectiva junta comercial ou cartório. Recomenda-se sempre a obtenção de uma certidão simplificada, atualizada, para verificar tal caso. Se for procurador, além de tudo isso, verificar os poderes da procuração e sua validade.
Precauções entre partes pessoas físicas.
Quando o negócio é firmado com pessoa física é importante que se tenha certeza de que a pessoa que assina é quem diz ser. Uma boa prática é a assinatura presencial, evitando-se receber documentos já assinados. Também que ela tem legítimo interesse em realizar aquele negócio. Recomendável sempre que as assinaturas sejam colhidas em reunião, com as partes contratantes e com as testemunhas convidadas para o ato jurídico.
Complexidade do assunto.
O assunto relativo à legitimidade das partes é bastante complexo e cheio de armadilhas. É sempre recomendável que quem contrata seja assessorado por especialista no assunto. Sempre custa mais barato pagar ao profissional do que pagar por eventuais erros que contenha o contrato e que possa levar a nulidades ou então a defeitos que possam impedir que o negócio saia do papel e se materialize no mundo real.
Relacionados:
FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO OU DUAS TESTEMUNHAS?
UM CONTRATO DE FORNECIMENTO OU SERVIÇOS PODE FAZER MUITA DIFERENÇA.