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Notificação ao devedor.
Keila Alves Godinho – Advogada – OAB-SC 40.489.

A notificação ao devedor é uma das formas de formalizar a cobrança e preparar a ação judicial, se ela se fizer necessária. Ao mesmo tempo pode ser um forte argumento para convencer o devedor a chegar a uma composição para solver o débito. Assim sendo, a notificação extrajudicial ou simplesmente notificação ao devedor poderá trazer o pagamento, o acordo ou ainda ser um grande elemento preparatório e até mesmo instrutório em um não desejável procedimento judicial.

A notificação ao devedor serve para vários fins, tais como veremos a seguir:

Notificação ao devedor para resolver a inadimplência amigavelmente.

Quando cobramos temos sempre dois objetivos em mente, no mínimo quais sejam, receber a dívida e recuperar o cliente para novas compras. Quando elaboramos o texto esses dois objetivos devem estar presentes e o texto deverá ser redigido de forma a atendê-los com eficácia. Uma boa dica é a prática da empatia. Portanto, nunca escreva coisas ofensivas, agressivas ou que possam gerar um efeito no devedor que se sinta como um inimigo. Se fizermos isso será muito provável que sejamos tratados como inimigos e também será provável que tenhamos resistência ao invés de termos cooperação. É importante que tenhamos em mente que práticas protelatórias do pagamento são possíveis e estão disponíveis ao devedor. Se não usarmos bons argumentos uma cobrança poderá demorar muitos anos até recebermos. Portanto, u, texto amigável é sempre melhor que um texto agressivo.

Constituição do devedor em mora.

Além dos dois objetivos principais citados acima, um outro se faz desejável e que é a preparação de uma possível ação judicial com vistas ao recebimento dos créditos inadimplidos. Então, é importante que estejam presentes na notificação ao devedor os elementos suficientes para a caracterização da mora. Principalmente se a dívida não está representada por um título cartular. Tal se faz necessário para comprovar que houve um esforço de cobrança anterior ao ajuizamento da ação e também para deixar clara a data de início dos juros moratórios.

Notificação ao devedor visando recuperar o cliente para novas compras.

As situações possíveis são as seguintes:

  1. Recuperar o dinheiro e o cliente.
  2. Recuperar apenas o dinheiro, mas perder o cliente.
  3. Perder o dinheiro e o cliente.

Das opções acima a mais desejável é a primeira pois queremos receber o valor inadimplido, mas também queremos manter o cliente para novas compras. Então, a menos que o seu negócio esteja posicionado em um nicho de baixa competição, ou ainda que seu produto seja exclusivo, o que certamente não será o caso da maioria dos leitores, todas as técnicas conhecidas e utilizadas para a fidelização dos clientes deverão estar em mente na hora de elaborar uma notificação.

 Como elaborar a notificação ao devedor – campos necessários.

Para a elaboração de uma boa notificação, temos que ser objetivos, escrever pouco, mas o necessário para a obtenção dos objetivos sobre os quais nós já tratamos. Se a notificação for muito extensa não será lida. Os campos: notificante, notificado e a caracterização da dívida devem estar em evidência. Também deve ficar claro e no início a disposição para encontrar uma forma de solver a dívida em acordo que seja possível ao devedor pagar e a importância que damos aos clientes. Disponibilizamos gratuitamente modelos de notificações, elaborados por especialistas e que podem ser solicitados por e-mail utilizando o formulário de nosso site.

Formas de envio.

Para enviar uma notificação ao devedor e para que esta notificação atinja ao objetivo de preparar uma possível ação na justiça, será necessário que possamos comprovar o seu recebimento pelo devedor. Para isso, ao contrário de senso de maioria das pessoas, a carta com aviso de recebimento – AR, não se faz adequada. Muito embora ela seja amplamente utilizada para as citações pelo poder judiciário, devemos ter em mente que nós não temos a necessária fé pública que tem o agente judiciário. Nosso AR terá o condão de comprovar a entrega de um envelope, mas não de seu conteúdo. Então, a recomendação é que seja entregue por mão própria com recibo de recebimento na segunda via. Ou ainda por oficial do cartório. Ou por telegrama enviado pelos Correios e com comprovante de entrega. São meios mais onerosos que a carta com AR, mas se prestam melhor ao fim ao qual se destinam.

Legislação, cuidados.

Não há uma legislação específica que regule a elaboração e envio de notificações extrajudiciais feitas e enviadas diretamente pelo credor, no entanto se a via escolhida para envio for a judicial, o assunto é tratado de forma geral pelos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil. Mesmo com ausência de legislação específica os seus efeitos poderão estar resguardados por outras legislações e virem a ferir dispositivos do Código de Defesa do Consumidor – CDC, do Código Civil – CC ou de outras legislações, provocando reações do devedor por pedidos de indenização ou até mesmo efeitos na esfera criminal.

Efeitos colaterais.

Os efeitos que ocorrem com maior frequência são as alegações de ato ilícito pelo credor e pedido de indenização por danos morais. Abordamos o assunto em outros artigos postados em nosso blog.

Assim, posso afirmar ser a notificação ao devedor, feita de forma formal, um importante documento a ser inserido na régua de cobrança dos departamentos financeiros ou de contas a receber das empresas. Devem ser feitos, porém, por profissional capacitado, de forma a que atinja aos objetivos a que se propõe e sem que sejam sentidos efeitos colaterais possíveis e indesejáveis.

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