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A reforma da CLT

Roberto de Souza Godinho – 11 de novembro de 2017

 

Segunda-feira, 13 de novembro de 2017, primeiro dia útil albergado por novas leis trabalhistas. Com opiniões favoráveis e também contrarias, entraram em vigor no sábado, 11 de novembro, as leis que propiciam a reforma da CLT, com o objetivo de modernizar a relação trabalho/emprego. Hoje temos uma visão das novas leis trabalhistas apenas do ponto de vista legislativo e serão necessários ainda alguns anos para que possamos entendê-las sob a ótica do judiciário.

Em meio aos protestos de uma parte da sociedade, o congresso nacional aprovou e o presidente da república sancionou a reforma trabalhista que traz em seu escopo a modernização e flexibilização nas relações entre patrões e empregados, de forma a permitir um espaço maior para negociações, o que no âmbito da CLT reformada não era possível. Pelas novas leis trabalhistas, todos os direitos básicos dos trabalhadores foram mantidos. Os trabalhadores continuam a ter férias de 30 dias.

Permanecem o décimo terceiro salário, o descanso semanal remunerado, o fundo de garantia por tempo de serviço, o acréscimo de um terço nos salários por ocasião de férias, as licenças maternidade e paternidade dentre outros. Os trabalhos em turno parcial e o trabalho em casa contemplam as modernas formas de trabalho. A terceirização e o trabalho autônomo apenas regularizam o que de fato já vinha acontecendo. Mais de cem dispositivos da antiga CLT foram alterados pela vontade do legislador.

A partir da data de vigência, o estado juiz estará iniciando verdadeiramente sua atuação quanto aos diversos aspectos da reforma. As novas leis são inseridas em um sistema legal e social e deverão ser interpretadas a luz desse sistema. As leis em tese já estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal – STF, por entidades que possuem legitimidade para isso. Existem várias alegações de dispositivos que sob a ótica dessas entidades ferem a constituição federal.

Nos casos concretos que serão levados a apreciação da justiça trabalhista, teremos inicialmente decisões em todas as direções para que ao longo de alguns anos sejam uniformizadas pelas decisões dos tribunais regionais e principalmente pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. Algumas alegações de ordem constitucional deverão chegar ao Supremo caso este ainda não tenha se pronunciado nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelas várias entidades que já questionam aspectos supostamente inconstitucionais das novas leis trabalhistas. Somente após alguns anos é que poderemos ter uma visão real de como serão as novas relações trabalhistas.

A sociedade também dará sua contribuição para o resultado final. A justiça do trabalho nada poderá fazer se não forem levados a sua apreciação, pelos trabalhadores, casos concretos. A sociedade, sabidamente, não questiona leis que lhe são benéficas. Temos várias leis, a meu ver  inconstitucionais e que nunca foram questionadas. Pelo contrario, foram recepcionadas pelas pessoas com muita alegria. Em alguns casos cm manifestações públicas de aprovação.

Relações mais flexíveis, em minha opinião, beneficiarão a todos. São sabidos os jeitinhos dados por empregadores e empregados para, por exemplo, viabilizar rescisões por mutua vontade. Também são sabidos os acordos que permitem o trabalho mediante apresentação de nota fiscal de serviços, que beneficia ambas as partes em prejuízo da fazenda pública, a chamada pejotização.

O poder judiciário não pode se pronunciar sem ser provocado. Assim, apenas os pontos que socialmente não forem aceitos serão por este apreciados.

A sociedade espera que as reformas implementadas tragam vigor para à economia. Tragam mais e melhores empregos. Se esse objetivo for alcançados entendo que a reforma trabalhista terá cumprido seu papel e será aceita pelos diversos organismos sociais. Nos próximos anos, entidades como o Ministério Público do Trabalho, os sindicatos, os juízes do trabalho, advogados, associações e outros estarão analisando e recepcionando ou rejeitando os atos legislativos que implementaram a reforma trabalhista.

Sendo assim, o legislador fez a sua parte. Cabe a sociedade organizada, de ora em diante, aperfeiçoar as novas leis trabalhistas. O que se espera é que se tenha um ambiente de trabalho que permita sindicatos fortes. Isso somente será possível com pleno emprego. Pleno empego somente existe com economia forte. Com pleno emprego os salários melhoram. O poder de negociação do trabalhador melhora. Com melhores salários o consumo das famílias aumenta. Mais consumo, mais investimentos. Parece-me um círculo virtuoso e benéfico para todos.