GTM-MWJRBN6G Recusa à vacina obrigatória justifica demissão por justa causa? - Godinho Advogados

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Recusa à vacina obrigatória justifica demissão por justa causa?

 

Roberto de Souza Godinho – advogado – OAB/SC 8839

A recusa à vacina obrigatória para a prevenção da Covid-19, poderá ensejar sanções por parte de administradores de empresas? Será possível, por exemplo, a demissão por justa causa diante da recusa do empregado em tomar a vacina contra o novo Coronavírus, quando ela estiver disponível para ele? É um assunto bastante polêmico e que deverá gerar muita discussão nas esferas que lidam com direito do trabalho, por muito tempo ainda.

STF decide que a vacina deverá ser obrigatória.

O Supremo Tribunal Federal, em seção plenária, decidiu que autoridades podem determinar a compusoriedade da vacinação aos seus habitantes. In verbis: o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. ”  Os reflexos dessa decisão podem extrapolar a competência dos governadores e prefeitos e chegar à esfera trabalhista, aplicada por empregadores, pelos mesmos argumentos que fundamentaram a decisão da Suprema Corte do Brasil. (Leia a íntegra da decisão no site do STF)

vacina obrigatória

Sendo a vacina obrigatória os empregadores podem aplicar punições? (leia também)

Se for observada a literalidade da decisão não podem, pois a decisium prevê que o presidente da república, governadores e prefeitos poderão determinar a obrigatoriedade e não menciona outros administradores públicos ou privados. Mas faz muito tempo que no Brasil deixou-se de observar a literalidade das normas jurídicas. A lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, dispõe que o empregador deve tomar todas as medidas necessárias para a proteção da saúde pública, no âmbito de seus negócios. Nisso certamente se inclui a saúde dos clientes e colaboradores. Então, diante da obrigatoriedade da vacina, o empregador poderá demitir ou deixar de admitir colaborador que se negue a comprovar terem sido imunizado? A quaestio ainda não tem resposta.

Com a vacina obrigatória, o empregador poderá punir o colaborador que se negue a comprovar ter sido imunizado?

Uns defendem que sim enquanto outros defendem que não. Não temos uma resposta ainda, mas a polêmica está estabelecida. Os administradores de RH e os advogados trabalhistas se debruçam agora sobre a questão. O caso é que se o empregador não tomar medidas e de sua inação decorrer danos para alguém, certamente será responsabilizado civil e criminalmente. Por outro lado, se punir o colaborador tornando compulsória a vacina no âmbito da empresa, poderá sofrer um revés na Justiça do Trabalho.

Diante da vacina obrigatória, poderá o empregador exigir comprovação da imunização para admissão?

A polêmica persiste também nessa esfera. Em meu entendimento, pode, porém, esses assuntos têm sido decididos de forma diferente na justiça trabalhista. O empregador não pode, por exemplo, pedir comprovação de teste negativo para HIV ou gravidez. Existe possibilidade de que a esfera trabalhista entenda não caber ao empregador tal mister. Mas vamos ter que esperar para ver como ficará o assunto. Na verdade, existe uma grande chance que venha a ser decidido pelo STF, daqui a muitos anos.

Deve ser a vacina obrigatória?

A polêmica persiste. Existem já várias ADIs, (ações diretas de inconstitucionalidade) questionando a decisão e disposições da Lei 13.979/20 pois existem entendimentos que a obrigatoriedade de ficar em casa ou mesmo de tomar a vacina, fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

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