O objeto do contrato na cobrança extrajudicial é determinante para o sucesso. A perfeita descrição, para a cobrança extrajudicial, do objeto, ou mesmo na cobrança judicial, é de suma importância. Nós veremos a seguir, algumas dicas relevantes e por vezes decisivas e relativas ao objeto dos contratos.
O que é o objeto do contrato?
O objeto do contrato na cobrança extrajudicial é aquilo que se pretende vender, seja serviço, seja mercadoria, seja imóvel, seja o que for. Mas sua descrição em um contrato não é tão simples assim. É no objeto que se descreve o que, as quantidades, a qualidade, tipo, modelo, etc. É de grande importância que a sua descrição seja o mais precisa possível, pois uma divergência entre o descrito no objeto e o serviço ou a mercadoria entregue poderá gerar oposições ao pagamento ou mesmo devolução das mercadorias.
Objeções ao pagamento devido ao objeto do contrato na cobrança extrajudicial.
Um dos principais motivos para que o cliente negue o pagamento é a desconformidade entre o que foi prometido e o que foi efetivamente entregue. É preciso que se entenda que a maior parte das empresas atuam com profissionais de vendas, pressionados por metas e ávidos por fecharem negócios. Isso é um forte motivador para que atribuam ao produto ou serviço ofertado, qualidades que nem sempre correspondem à realidade. Na hora da cobrança, por vezes, o profissional de finanças se depara com alegações do cliente de que comprou lebre e recebeu um gato. E, tal fato, leva geralmente a uma negativa de pagamento ou pleito por descontos.
Especificações de máquinas e equipamentos no objeto do contrato na cobrança extrajudicial.
As máquinas e os equipamentos tais como os instrumentos de medição ou de controle, geralmente possuem uma placa de fabricação com características que os tornam únicos e onde podem ser lidos o fabricante, tipo, modelo, ano de fabricação, local, etc. Os dados constantes das placas de características de fabricação, seja das máquinas, seja de equipamentos, de veículos ou de outros itens industrializados, são dados que a rigor devem constar do objeto que está sendo vendido. A cor, as dimensões, o peso, podem ser dados relevantes. No caso dos serviços, é importante que sejam especificados o que se pretende, limites, pessoas envolvidas por profissão e nível de especialização, etc.
A descrição do objeto do contrato na proposta comercial.
O revisor de contratos deve ter em mãos a proposta comercial, pois é nela que constam dados do que se pretende vender ou fazer. O objeto contratado deve coincidir com o objeto ofertado, ou poderá haver, de parte do cliente, uma justa objeção ao pagamento ou até mesmo devolução do produto vendido. Um contrato não deve descrever um produto ou serviço diferente do que foi ofertado e também não se pode enviar um produto ou serviço diferente do que foi contratado, sob pena de recusa por parte do cliente. Isso parece básico, mas é um dos principais motivos de demandas judiciais, perda de dinheiro e de clientes.
Da licitude do objeto do contrato.
A licitude do objeto dos contratos é elemento essencial do ponto de vista jurídico. A lei exige que os contratos tenham objeto lícito e não é possível contratar drogas ilícitas, prostituição, contrabando, assassinato, etc. O objeto também deve ser possível do ponto de vista fático e jurídico. E também deve ser determinável. Alocar algum tempo para escrever um bom objeto, quer na proposta comercial, quer no contrato, pode ser determinante para que não haja problemas na hora de receber pela venda ou pela prestação de serviços. “ O objeto em questão do contrato, para sua validade, deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. E, por fim, a forma deverá ser prescrita ou não defesa em lei. “
Leitura recomendada:
A legitimidade das partes de um contrato.