Roberto de Souza Godinho – Advogado
As empresas que não utilizam a cobrança bancária, por vezes encontram dificuldades para encaminhar devedores para protesto. Os bancos emitem uma duplicata virtual e a apresentam aos cartórios de protesto de títulos. As empresas precisam agir de forma análoga. Mas nem sempre conseguem fazer isso facilmente.
Primeiramente gostaria de frisar a importância do protesto no processo de cobrança administrativa e judicial. O protesto é uma forma de exercer pressão sobre o devedor. Raramente o devedor para completamente com os pagamentos. O mais frequente é que ele priorize fornecedores estratégicos, para preservar sua atividade empresarial. Se não formos um desses fornecedores, teremos que ter uma boa alavanca para que o devedor priorize o nosso pagamento. Dois instrumentos possibilitam isso: a inscrição do devedor nos bancos de proteção ao crédito e o protesto. Vou limitar-me ao segundo.
O que é o protesto?
O protesto é um instrumento eficaz para a cobrança. Uma vez lavrado, só é revogado por decisão judicial ou pelo pagamento. O nome do devedor protestado fica registrado no cartório e o devedor não obtém mais a certidão negativa necessária para muitas operações tais como a venda de imóveis, empréstimos e financiamentos. Fica impedida de participar em concursos públicos, fornecer produtos ou serviços ao governo, tem seu nome inscrito nos bancos de devedores do SPC e SERASA e tem muita dificuldade na obtenção de crédito com fornecedores. O protesto ocorre em três dias após a notificação do devedor para pagamento. Todas as despesas com o cartório serão repassadas ao devedor. Os efeitos do protesto constituem-se em forte argumento para que o devedor pague sua dívida.
Quando é possível levar um título a protesto?
Para levarmos um título a protesto, basta que ele esteja vencido. A partir do dia seguinte ao do vencimento o título poderá ser apresentado ao cartório para protesto. O protesto, no entanto, somente irá acontecer após três dias da notificação do devedor para pagamento feito pelo cartório e permanecendo o devedor sem efetuar o pagamento. O processo administrativo para o protesto de dívidas é muito eficiente e mesmo que o devedor tente se ocultar, sua intimação será feita por meio de editais.
Quais os títulos que podem ser levados a protesto?
Podem ser apresentados para protesto os seguintes títulos:
- Cheques;
- Duplicatas;
- Notas de crédito;
- Notas promissórias;
- Sentença judicial;
- Termos de acordo e de conciliação;
- Triplicatas.
- Cédulas de crédito;
- Cédulas de produtor rural;
- Confissão de dívida;
- Contratos de compra e venda de bens;
- Contratos de prestação de serviços;
- Contratos de locação;
- Despesas de condomínio;
Posso protestar o boleto bancário? Não vi na relação acima.
Não. O boleto bancário não pode ser apresentado para protesto. Boletos bancários não constituem títulos representativos de dívida. É sim um documento para pagamento. Para protestar seu devedor, você terá que emitir uma duplicata e apresenta-la ao cartório.
Como faço para emitir uma duplicata?
Documentos em cártula estão em desuso. Hoje, quase tudo circula de forma virtual. Mas os documentos em papel ainda existem, vide o cheque e a nota promissória. As duplicatas e as triplicatas permanecem válidas e se você necessitar levar a protesto uma determinada dívida deverá emitir a necessária duplicata. Mesmo sem o aceite do devedor poderá ser levada a protesto.
Quais os procedimentos necessários para emissão de uma duplicata?
Qualquer empresa pode emitir uma duplicata, desde que os requisitos da Lei da Duplicata (lei 5.474 de 18 de julho de 1.968) sejam seguidos. Ela precisa conter no mínimo o seguinte:
- O número da fatura;
- A data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
- O nome e domicílio do vendedor e do comprador;
- A importância a pagar em algarismos e por extenso;
- A praça de pagamento;
- A cláusula à ordem;
- A declaração a ser assinada pelo comprador como aceite. Este pode ser substituído pela NF-e ou pelo comprovante de venda.
- A assinatura do emitente.
Como obtenho o modelo de uma duplicata para apresentação a protesto?
Poderá solicitar-nos o arquivo editável que te enviaremos por e-mail, gratuitamente, solicite-nos via formulário de contato no site.
Conclusão
Não contemporize com os devedores. Já escrevemos e poderá ver em nosso site que quanto mais tempo do vencimento ocorrer, mais difícil ficará a recuperação do crédito. Enquanto você aceita desculpas protelatórias o devedor está pagando outros credores que não as aceitam. Exerça uma ação enérgica de cobrança, pois é um direito legítimo seu. Leve seu devedor a protesto. Não recebendo mesmo assim, proponha a ação de execução judicial enquanto seu devedor estiver solvente. Caindo em insolvência suas dificuldades serão muito maiores.