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Fundo de Garantia – FGTS e a Correção Monetária.

Fundo de Garantia – FGTS e a Correção Monetária.
Roberto de Souza Godinho – Advogado.

Milhares de trabalhadores discutem na justiça o índice de correção monetária do Fundo de Garantia – FGTS e o direito à correção monetária por outro índice diferente da TR.  O assunto estava pautado para decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de maio, mas foi adiado sem data. Muito embora tenha frustrado a expectativa de trabalhadores que esperam por isso há muitos anos, ampliou o prazo para os que não entraram com a ação e desejam entrar.

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De que se trata a correção do Fundo de garantia – FGTS.

Em 1.999 a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos do FGTS, alterou o critério de correção dos saldos, passando o mesmo a ser corrigido pela TR, (taxa referencial). Se desejar saber mais sobre a taxa referencial (TR) clique no link. Tal procedimento prejudicou muito aos trabalhadores e esteve em vigor até 2013.

O que pode um trabalhador fazer para obter a alteração do índice de correção do Fundo de Garantia – FGTS?

Os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada no período de 1999 e 2013, devem consultar um advogado que trate do assunto e verificar com ele se você poderá entrar com a ação na justiça pedindo a correção por um outro índice que retrate melhor a inflação e que repare as perdas que teve com a correção pela TR.

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Quem pode pedir a alteração do índice de correção do Fundo de Garantia – FGTS?

Em princípio, têm direito à correção por outro índice os trabalhadores que estavam empregados entre 1999 e 2013, com carteira assinada e que possuem ou possuíam depósitos do FGTS, referentes ao trabalho assalariado naquele período.

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

VALORES

Os valores podem chegar a montantes significativos e dependendo do caso, quase dobrar os valores correspondentes ao período.  Importante frisar que mesmo que os valores tenham sido sacados, total ou parcialmente, o trabalhador tem direito  à correção por outro índice que não a TR.

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Como faço para entrar com a ação?

Para você entrar com a ação, terá que contratar um advogado. Você deve preferir um que seja de sua confiança e que trabalhe com esse assunto. Ou que lhe seja indicado por ser da confiança de alguém que você conhece.

Como faço para entrar em contato com a Godinho Advogados?

Para falar conosco poderá fazê-lo por nosso site, através de nossos canais de atendimento online, ou simplesmente clicando no link abaixo.

Godinho Advogados e Associados.

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