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Empresário Não Deve Temer Errar

Tenho que referir-me aos recentes incidentes envolvendo o empresário Eike Batista, acusado de crimes na condução de seus negócios, detectados na esteira da falência do denominado Grupo X. Eike fracassou por culpa ao administrar suas empresas ou praticou os delitos a ele atribuídos intencionalmente? Isso, no meu entendimento faz toda a diferença, inclusive para o futuro da economia brasileira.

Já escrevi em oportunidades anteriores que nós brasileiros temos uma cabeça autoritária e construída por uma cultura que tem pouca maturidade democrática. Então, para nós, Eike já é um bandido, mesmo antes de ser condenado. A presunção de inocência assegurada pela legislação não é levada em conta.

Acontecimentos como o de Eike não são raros. O do mega empresário caiu na graça ou na desgraça da mídia, como seria esperado. Mas no dia a dia, centenas senão milhares de empresários estão sendo denunciados de forma leviana e irresponsável, por crimes cometidos na condução de seus negócios.

Tenho que me socorrer da história e buscar a teoria das sociedades. A separação dos patrimônios entre sociedade e seus sócios. Busco ainda toda a legislação mundial que regula a responsabilidade dos acionistas nas sociedades anônimas. Mais recentemente a legislação das sociedades limitadas, visando oportunizar aos empresários de menor porte as proteções já concedidas aos acionistas das grandes companhias.

Empresário com medo de errar não investe. Especula com seu dinheiro no sistema financeiro ou no mercado mobiliário. Empresário não pode temer perder todo o seu patrimônio, por vezes construído ao longo de muitas gerações e nem de ser condenado criminalmente por ter falido simplesmente. Falir é algo possível para quem arrisca e sem risco não existem negócios. A lei garante salvo que ocorram crimes previstos na legislação que o risco do empreendimento estará restrito ao capital social integralizado. Nosso sistema penal não criminaliza atos culposos, salvo exceções definidas expressamente em lei.

Tive um cliente que foi preso por ter sido enquadrado como depositário infiel, por uma vara da Justiça do Trabalho. Erro evidente, pois ele mantinha os bens depositados e sequer foi intimado para apresentá-los. Foi conduzido ao presidio, algemado, em uma viatura da polícia, tendo sido arrancado de seu apartamento às seis horas da manhã e lá permaneceu até às vinte horas aproximadamente, quando o juiz, reconhecendo o erro, emitiu o alvará de soltura. Meu cliente processou a União por danos morais e em primeira instancia obteve o reconhecimento do erro e uma indenização de R$ 1.000,00. Indignado com o valor irrisório atribuído ao seu sofrimento e ao vexame por que injustamente foi submetido, apelou para o Tribunal Regional Federal da quarta região, pedindo um valor maior. Qual foi a surpresa, quando o tribunal ao reformar a sentença, mesmo reconhecendo o erro do juiz, decidiu não conceder indenização alguma, sob o argumento de que juiz pode errar sem que ocorra para a vítima do erro, direito a indenização. E concluiu o inesquecível e venerável acordão afirmando que se juiz passar a ter medo de errar, deixará de decidir.

Já posso concluir. Juiz pode errar que não gera direito a reparação. Empresário se errar será encarcerado. Ao meu humilde julgamento, dois pesos e duas medidas. Juiz que temer errar não irá decidir. Empresário que temer errar não empreenderá. Reflexos haverão na economia certamente, pois a justiça garantiu a impunidade do juiz em caso de erro.