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Ir para o conteúdoCobrança Judicial, como o nome diz, é o ato de levar a ação de cobrança ao Poder Judiciário, para que esse, com poder expropriatório, satisfaça o crédito do credor, com patrimônio do devedor, de forma forçada.
Uma ação judicial de cobrança de dívida é um processo legal iniciado por um credor para recuperar valores devidos por um devedor.
Quando um devedor falha em cumprir com suas obrigações financeiras, seja por falta de pagamento de um empréstimo, fatura em atraso ou qualquer outra dívida, o credor pode optar por buscar auxílio nos tribunais.
O credor inicia a ação apresentando uma reclamação na justiça, detalhando a dívida em questão, os termos do contrato ou acordo original e as tentativas de resolver a situação de forma amigável.
O processo segue com audiências onde ambas as partes apresentam suas argumentações e provas. O juiz analisa as evidências e decide sobre a validade da dívida e a responsabilidade do devedor.
Se a dívida for considerada válida, o juiz emite uma sentença determinando o valor a ser pago e as consequências legais caso o devedor não cumpra, como penhoras de bens ou bloqueio de contas.
Em resumo, uma ação judicial de cobrança de dívida é um recurso legal para garantir que os direitos dos credores sejam protegidos e que as obrigações financeiras sejam cumpridas. É um processo que visa restabelecer a justiça e a equidade nas relações financeira
A contratação é feita mediante a celebração de um contrato de prestação de serviços advocatícios.
Nele são combinados os valores e demais condições da prestação de serviços, como por exemplo as custas e eventuais recursos que venham a ser necessários no decorrer da ação.
O advogado pegará uma procuração do credor para agir em juízo como seu procurador legal. No prazo de preparação da ação, o escritório fará cobrança extrajudicial da dívida, diretamente com o devedor.
Esse ato de cobrança é importante pois com o argumento do ajuizamento da ação o devedor frequentemente faz um acordo para pagamento. Obtido o acordo, o ingresso da ação fica suspenso pelo prazo do cumprimento.
Cumprido o acordo o cliente não necessitará mais do ingresso da ação e eventual pagamento inicial será devolvido ou compensado dos honorários na cobrança extrajudicial. Não cumprido a ação será proposta, abatidos os pagamentos efetuados pelo devedor.
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