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Ir para o conteúdoVocê irá saber o necessário para conduzir melhor a sua carteira de clientes inadimplentes ou daquele negócio que você fez e ainda não recebeu.
Aqui você ficará sabendo como funciona a COBRANÇA JUDICIAL e por que você deverá usá-la sempre que for necessário.
SIMPLES, RÁPIDA E EFICAZ.
Todo o credor que tenha algum meio de provar a dívida pode propor ação judicial em uma das três formas disponíveis: a cobrança, a monitória ou a execução.
Na cobrança extrajudicial o credor, diretamente ou por uma empresa de cobranças, faz contato com o devedor, pedindo o pagamento da dívida, através de telefonema, WhatsApp, SMS, e-mail ou pessoalmente. A cobrança judicial é feita através do Poder Judiciário e tem força coercitiva. Visa penhorar bens do devedor para satisfação da dívida.
Depende sempre da dívida, do título, do valor, de quanto tempo está vencida, mas, sempre é melhor propor a ação do que perder o crédito inadimplido.
Não. É sempre um percentual pequeno sobre o valor da dívida e que parte dele será ressarcida pelo devedor, ao final.
Depende do valor da dívida. Até 10 salários mínimos você poderá cobrar através de um juizado especial cível, sem necessitar de advogado. Mas a participação de um advogado sempre será um diferencial importante para o êxito da ação.
Consultando o advogado de sua confiança. Ele é a melhor alternativa para elucidar todas a dúvidas que você ainda tem.
Pelo telefone (47)99984-5944.
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