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Você teve o seu veículo apreendido pelo banco? Está com receio que seja? Saiba o que pode fazer.
Sim, o procedimento é legal e o banco pode requerer a medida. Porém, é necessário que ele cumpra os requisitos legais para realização da busca e apreensão. Caso haja qualquer irregularidade, o seu carro deverá ser liberado.
Após 5 dias da apreensão, se não houver a apresentação de defesa, o Banco poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação integral do contrato.
Não! É possível obter uma liminar para a retomada imediata.
Você pode e deve RECORRER no processo com o auxílio de um advogado. Inclusive, se o seu veículo já foi apreendido, o seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO e há grandes chances de recuperá-lo imediatamente.
Na grande maioria dos casos, é possível sim evitar a apreensão através de um pedido liminar no seu processo! Porém, precisamos analisar o seu caso individualmente e agir rápido para conseguir essa decisão.
Sim. Sempre que houverem cláusulas abusivas o contrato será passivel de revisão pelo poder judiciário.
A Lei do Superendividamento prevê a possibilidade de o superendividado negociar sua inadimplência por meio de um acordo extrajudicial de renegociação de dívidas. Essa negociação é feita com todos os credores de uma vez só, o que permite ao devedor reunir todas as suas dívidas numa única proposta.
No ano de 2021, foi aprovada a Lei do Superendividamento, que visa auxiliar a negociação das dívidas sem o comprometimento da quantia capaz de garantir a subsistência do indivíduo. Para dar início ao procedimento, você deve efetuar uma requisição perante à Justiça ou o Procon mais próximo.
Além disso, a Lei do Superendividamento exclui certos tipos de dívidas, como impostos, pensão alimentícia, crédito rural e habitacional, e dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo.
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