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Planejamento tributário – A exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e COFINS

Roberto de Souza Godinho – Advogado tributarista

Planejamento tributário é o ato de incluir no planejamento da organização, a análise das questões tributárias, de forma a que a empresa possa pagar o mínimo, dentro da lei e com segurança.

A economia tributária representa  um importante diferencial competitivo na medida em que poderá reduzir as despesas das empresas. Ter um bom planejamento tributário poderá representar um aumento de participação no mercado. Mas tem que ser bem feito e dentro da lei.

Faço uma consideração nesse sentido e que julgo importante. Teses tributárias existem muitas, dezenas. Nem todas, porém possuem uma coerência jurídica que permita ter um mínimo de segurança sobre seu sucesso, na suplanejamento tributárioa gênese. No início, a coerência jurídica é o único fator que permite analisar as reais possibilidades de sucesso. Não temos jurisprudência firmada e não sabemos como os tribunais irão decidir o assunto. É o ponto certo para planejadores tributários arrojados e para clientes de mesmo perfil. Nessa condição, algumas providências são importantes para que o sonho não vire pesadelo. Um advogado  tributarista experiente e cauteloso, zeloso por seus clientes saberá recomendá-las, por mais tentador que possa parecer reduzir ou suspender os pagamentos por força de uma decisão liminar.

Advogado tributarista mais conservador aguarda que a jurisprudência dos tribunais apontem uma tendência e os muito cautelosos esperam pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

A questão tributária da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS  se encontra nesse ponto. As chances de insucesso são mínimas, pois o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculos das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Apesar de ainda não ter ocorrido o trânsito em julgado, a expectativa gira apenas em torno de uma possível modulação dos efeitos da decisão, visando restringir a aplicabilidade da medida e evitando um grande desembolso financeiro para a fazenda pública.

No julgamento relatado pela Ministra Carmen Lúcia, com voto no sentido de que o ICMS por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, sendo por ele repassado integralmente para a fazenda estadual, representa apenas uma movimentação financeira, com ingresso e saída do caixa. Por esse motivo a apuração pelo contribuinte  deve considerar  a exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e da COFINS.

Transitando em julgado sem o provimento do recurso de embargos de declaração que foi apresentado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, recurso que pede a modulação dos efeitos é possível que a decisão seja acatada pela Receita Federal do Brasil e estendida para todos os contribuintes ou  seja reconhecida apenas para os contribuintes que tenham decisão judicial transitada em julgado. Se a sua empresa ainda não ingressou com a medida, antes do transito em julgado da decisão que tende a permitir a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, ainda dá tempo de ajuizar a demanda. É importante alertar às empresas de que dificilmente serão devolvidos voluntariamente os valores pagos indevidamente.

No âmbito municipal, esta decisão abre ainda a expectativa para o sucesso em questionamentos que visam excluir outros tributos da base de cálculo das duas exações. É o caso do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, o ISSQN.  A situação é muito semelhante e a plausibilidade jurídica, já sólida, se fortalece e apesar disso não garantir o sucesso da lide, acena com reais possibilidades de que a tese tenha também decisões em favor dos contribuintes.

As empresas que garantirem a exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e da COFINS, melhorarão os seus resultados ou poderão optar por reduzirem seus preços, repassando aos seus clientes os ganhos tributários e melhorando sua competitividade. De qualquer forma a economia tributária irá refletir em ganhos para a empresa.

A condução segura para o melhor planejamento tributário passa necessariamente por um advogado tributarista experiente e capacitado a conduzir a lide de seu cliente através dos muitos caminhos possíveis e tomando as decisões adequadas.