Blog

Gestão do Risco nas Organizações

O país foi recentemente sacudido por notícias decorrentes da chamada operação Lava Jato da Polícia Federal e que levou a prisão, executivos de algumas das maiores empresas brasileiras, acusadas de corrupção na estatal Petrobras. As operações da Polícia Federal, conjuntamente com o Ministério Público Federal e com a Justiça Federal, detectaram um grande esquema de desvio de recursos públicos que segundo as notícias ultrapassa o bilhão de Reais.

Necessário que se contextualize. Uma nova geração de políticos tem aparelhado o sistema legal com normas anticorrupção nos últimos anos. Cito a lei antilavagem de dinheiro que entrou em vigor em 2012 e a lei anticorrupção que entrou em vigor em 2014. Uma nova geração de procuradores, policiais e juízes vem utilizando e aplicando, por vezes a meu ver, até com excessivo rigor, as novas normas criadas.

Esse contexto tem abalado os alicerces da administração pública e também da administração privada que viveram até agora em uma simbiose corruptiva, sem ficar muito claro quem dependia de quem. O agente público que dificulta o acesso das empresas aos fornecimentos com vistas a obter vantagens financeiras ou o administrador privado que para ter acesso aos fornecimentos tem que pagar “ pedágios”. O certo é que altos executivos das maiores empresas brasileiras estão indo parar na cadeia.

A recente lei anticorrupção, traz a responsabilidade objetiva da empresa por atos praticados por seus empregados. Isso quer dizer que a empresa será responsabilizada mesmo que a alta direção não tenha conhecimento dos atos de seus subordinados. Inova a norma, ao penalizar com multas elevadas ao invés da privação da liberdade. O certo é que o sistema brasileiro de normas de compliance, combinado com a ação do Ministério Público, Polícia Federal e Justiça Federal, traz um risco real para empresas e administradores.

Decorre daí a necessidade das empresas gerirem o risco, através de ações internas de prevenção com o objetivo de minimizar o risco e evitar sanções, investindo em mecanismos internos de informação, auditoria e incentivo a denuncias de irregularidades.

As normas internas, com vistas a conformidade às normas legais, devem estar claras para todos, em todos os departamentos, devem ter publicidade em todos os níveis da organização, abrangendo vários aspectos de possíveis infrações às leis ambientais, tributárias, de proteção ao patrimônio histórico, anticorrupção e antilavagem de dinheiro, trabalhistas, especialmente. Lembro que corromper um agente de trânsito para evitar uma multa poderá levar a uma ação penal.

Nesse contexto, aparece o departamento jurídico das corporações com importante e determinante papel na gestão do risco. Compete a ele, além de gerir o contencioso, acompanhar os contratos, propor e zelar pela observância das normas internas de compliance, detectar as red flags, propor medidas e advertir a administração quanto aos riscos e medidas necessárias para seu controle.
Para concluir, hoje, muito mais que um gestor de demandas judiciais, os departamentos jurídicos, integrados aos demais departamentos das empresas, têm a missão de auxiliar os administradores no dia a dia da corporação, na consecução dos objetivos, apontando os riscos, propondo medidas para seu controle, evitando quando for o caso, mas principalmente, criando as condições necessárias para que uma grande missão chegue ao seu final, com os resultados positivos almejados.